Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a579c85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também pessoalmente, acerca do peticionado pelo perito médico sob Id 3a0709e, abaixo transcrito. " Osvaldo Sérgio Ortega, perito médico nomeado nos autos em referência, vem designar, para realização da avaliação médico-pericial do(a) autor(a), o dia 28 de agosto, às 13h:00, a realizar-se na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, à Rua 13 de maio, 222, Santana de Parnaíba/SP, solicitando as providências para o comparecimento do(a) mesmo(a). Ainda, que ficam os eventuais assistentes técnicos das partes oficialmente cientes do agendamento através deste documento. Por fim, aponta que não realiza perícia médica na presença de outras pessoas, que não o(a) autor(a) e os(as) assistentes técnicos(as) médicos(as) das partes, por constrangimento. Espera que tal seja atendido, para evitar conflitos outros no momento da avaliação. Em não sendo esta situação possível de atendimento, solicita a sua destituição do honroso compromisso. Att " No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM
Autor FERNANDO GUIMARAES FERRARI
Autor OSVALDO SERGIO ORTEGA
Réu RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar07/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCEL MARQUES BRITO
OAB: 243028/SP
MONICA MUNARO
OAB: 41790/PR
MAURO JOSELITO BORDIN
OAB: 15755/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a579c85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também pessoalmente, acerca do peticionado pelo perito médico sob Id 3a0709e, abaixo transcrito. " Osvaldo Sérgio Ortega, perito médico nomeado nos autos em referência, vem designar, para realização da avaliação médico-pericial do(a) autor(a), o dia 28 de agosto, às 13h:00, a realizar-se na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, à Rua 13 de maio, 222, Santana de Parnaíba/SP, solicitando as providências para o comparecimento do(a) mesmo(a). Ainda, que ficam os eventuais assistentes técnicos das partes oficialmente cientes do agendamento através deste documento. Por fim, aponta que não realiza perícia médica na presença de outras pessoas, que não o(a) autor(a) e os(as) assistentes técnicos(as) médicos(as) das partes, por constrangimento. Espera que tal seja atendido, para evitar conflitos outros no momento da avaliação. Em não sendo esta situação possível de atendimento, solicita a sua destituição do honroso compromisso. Att " No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a579c85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também pessoalmente, acerca do peticionado pelo perito médico sob Id 3a0709e, abaixo transcrito. " Osvaldo Sérgio Ortega, perito médico nomeado nos autos em referência, vem designar, para realização da avaliação médico-pericial do(a) autor(a), o dia 28 de agosto, às 13h:00, a realizar-se na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, à Rua 13 de maio, 222, Santana de Parnaíba/SP, solicitando as providências para o comparecimento do(a) mesmo(a). Ainda, que ficam os eventuais assistentes técnicos das partes oficialmente cientes do agendamento através deste documento. Por fim, aponta que não realiza perícia médica na presença de outras pessoas, que não o(a) autor(a) e os(as) assistentes técnicos(as) médicos(as) das partes, por constrangimento. Espera que tal seja atendido, para evitar conflitos outros no momento da avaliação. Em não sendo esta situação possível de atendimento, solicita a sua destituição do honroso compromisso. Att " No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de agosto de 2026. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4ae9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id dea1eb4. Intimem-se as partes pessoalmente e o perito médico, conforme despacho de Id 2e4f34c. No mais, aguarde-se o laudo da perícia médica para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4ae9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id dea1eb4. Intimem-se as partes pessoalmente e o perito médico, conforme despacho de Id 2e4f34c. No mais, aguarde-se o laudo da perícia médica para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4f34c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o laudo médico ainda não foi entregue, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 25.11.2026, às 08h45, mantidas as cominações anteriores. A audiência acima será realizada de forma presencial. Defere-se a intimação da testemunha da parte reclamada Lúcia de Fátima Barbosa de Vasconcelos, que saiu ciente na sessão anterior, para a audiência a ser realizada na data acima nesta 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, situada na Rua Treze de Maio, nº 222, 1º andar, Jardim Frediani, em Santana de Parnaíba, valendo a cópia do presente despacho como intimação, devendo a parte interessada providenciar a sua impressão e entrega para a testemunha já nomeada, mantidas à testemunha as cominações constantes da ata da audiência anteriormente realizada. Intime-se o perito médico Osvaldo Sérgio Ortega a apresentar seu laudo até 24.08.2026, reagendando-se a perícia médica junto ao PJe. Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo médico para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000359-38.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM RECLAMADO: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4f34c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o laudo médico ainda não foi entregue, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 25.11.2026, às 08h45, mantidas as cominações anteriores. A audiência acima será realizada de forma presencial. Defere-se a intimação da testemunha da parte reclamada Lúcia de Fátima Barbosa de Vasconcelos, que saiu ciente na sessão anterior, para a audiência a ser realizada na data acima nesta 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, situada na Rua Treze de Maio, nº 222, 1º andar, Jardim Frediani, em Santana de Parnaíba, valendo a cópia do presente despacho como intimação, devendo a parte interessada providenciar a sua impressão e entrega para a testemunha já nomeada, mantidas à testemunha as cominações constantes da ata da audiência anteriormente realizada. Intime-se o perito médico Osvaldo Sérgio Ortega a apresentar seu laudo até 24.08.2026, reagendando-se a perícia médica junto ao PJe. Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo médico para demais deliberações. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA SIQUEIRA BONFIM