Detalhe do processo

1000358-96.2026.8.26.0240

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iepê - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000358-96.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana de Pádua Silva - Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Silvana de Pádua Silva com pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. De acordo com a Lei 14.331/2022, artigo 129-A na Lei 8.213/1991: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Portanto, deverá o autor atender aos requisitos acima negritados no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar o laudo pericial administrativo. No mesmo prazo, deverá ainda apresentar comprovante de residência - prazo de validade máximo de 90 dias - em nome próprio, comprovação do parentesco com a pessoa constante do documento ou contrato de locação vigente. Consigno que somente serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo como água, luz, telefone fixo, gás e internet, bem como IPTU ou contrato de locação. No mais, deverá a parte autora comprovar seu meio de sustento para análise do pedido de deferimento dos benefícios de justiça gratuita. Certamente algum meio de renda a autora possui apto a manter sua sobrevivência, devendo portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comprovar sua alegada hipossuficiência, juntando aos autos, cópia: a) atualizada - últimos dois meses - de seu holerite (contracheque) ou folha de pagamento, caso trabalhe com vínculo empregatício; b) do extrato de seu benefício previdenciário, caso seja aposentado ou esteja percebendo alguma outra prestação securitária; c) das duas últimas declarações de imposto de renda, caso seja trabalhador autônomo, sem vínculo de emprego; d) das duas últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, caso seja empresário; além de e) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses; e f) cópia dos extratos de seu(s) cartão(ões) de crédito referente aos últimos três meses, para os fins de se analisar o pedido de justiça gratuita; ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SILVANA DE PáDUA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDEIR ORBANO

OAB: 262501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000358-96.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana de Pádua Silva - Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Silvana de Pádua Silva com pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. De acordo com a Lei 14.331/2022, artigo 129-A na Lei 8.213/1991: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Portanto, deverá o autor atender aos requisitos acima negritados no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar o laudo pericial administrativo. No mesmo prazo, deverá ainda apresentar comprovante de residência - prazo de validade máximo de 90 dias - em nome próprio, comprovação do parentesco com a pessoa constante do documento ou contrato de locação vigente. Consigno que somente serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo como água, luz, telefone fixo, gás e internet, bem como IPTU ou contrato de locação. No mais, deverá a parte autora comprovar seu meio de sustento para análise do pedido de deferimento dos benefícios de justiça gratuita. Certamente algum meio de renda a autora possui apto a manter sua sobrevivência, devendo portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comprovar sua alegada hipossuficiência, juntando aos autos, cópia: a) atualizada - últimos dois meses - de seu holerite (contracheque) ou folha de pagamento, caso trabalhe com vínculo empregatício; b) do extrato de seu benefício previdenciário, caso seja aposentado ou esteja percebendo alguma outra prestação securitária; c) das duas últimas declarações de imposto de renda, caso seja trabalhador autônomo, sem vínculo de emprego; d) das duas últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, caso seja empresário; além de e) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses; e f) cópia dos extratos de seu(s) cartão(ões) de crédito referente aos últimos três meses, para os fins de se analisar o pedido de justiça gratuita; ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP)