Detalhe do processo

1000358-18.2024.8.26.0418

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraibuna - Vara Única
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000358-18.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.C. - - J.C.J. - A.B.C.J. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas, bem como se pretendem a designação de audiência de conciliação. Havendo depósito de honorários periciais, desde já fica deferido o levantamento de 50%, caso requerida sua antecipação, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. O valor residual será levantado após prestados todos os esclarecimentos necessários, nos moldes do artigo 465, §4º, do CPC, cabendo ao beneficiário apresentar o formulário respectivo. Sendo o caso, EXPEÇA-SE ofício para liberação do honorários periciais, em convênio com a Defensoria Pública, consignado que a perícia foi realizada a contento. Intimem-se. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), CAROLINE SILVESTRIM NEVES (OAB 499633/SP), CAROLINE SILVESTRIM NEVES (OAB 499633/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.B.C.J.

Autor E.C.C.

Autor J.C.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SILVESTRIM NEVES

OAB: 499633/SP

WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ

OAB: 225985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000358-18.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.C.C. - - J.C.J. - A.B.C.J. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas, bem como se pretendem a designação de audiência de conciliação. Havendo depósito de honorários periciais, desde já fica deferido o levantamento de 50%, caso requerida sua antecipação, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. O valor residual será levantado após prestados todos os esclarecimentos necessários, nos moldes do artigo 465, §4º, do CPC, cabendo ao beneficiário apresentar o formulário respectivo. Sendo o caso, EXPEÇA-SE ofício para liberação do honorários periciais, em convênio com a Defensoria Pública, consignado que a perícia foi realizada a contento. Intimem-se. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), CAROLINE SILVESTRIM NEVES (OAB 499633/SP), CAROLINE SILVESTRIM NEVES (OAB 499633/SP)