1000357-96.2026.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000357-96.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Moura Barbosa - Vistos. Apresente a parte autora aditamento à exordial, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91. Prazo 05 dias. Sem prejuízo, necessária a realização da perícia. Para tanto, nomeio como perito o Dr. João Miguel Amorim Júnior, perito(a) devidamente habilitado nesta vara, para realização da perícia médica na parte autora, fixando os seus honorários em R$ 600,00, nos termos da Resolução nº 305/14, do Conselho de Justiça Federal, os quais serão requisitados após a apresentação do trabalho. Solicite-se agendamento, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes. Após, intime-se a parte autora para que compareça em dia, horário e local agendados, munidos de documentos e todos os exames existentes. Na sequência, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do laudo, devendo após, a autarquia ser citada. Intimem-se. - ADV: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PÁDUA (OAB 26689/MS)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor VAGNER MOURA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PÁDUA
OAB: 26689/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000357-96.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Moura Barbosa - Vistos. Apresente a parte autora aditamento à exordial, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91. Prazo 05 dias. Sem prejuízo, necessária a realização da perícia. Para tanto, nomeio como perito o Dr. João Miguel Amorim Júnior, perito(a) devidamente habilitado nesta vara, para realização da perícia médica na parte autora, fixando os seus honorários em R$ 600,00, nos termos da Resolução nº 305/14, do Conselho de Justiça Federal, os quais serão requisitados após a apresentação do trabalho. Solicite-se agendamento, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes. Após, intime-se a parte autora para que compareça em dia, horário e local agendados, munidos de documentos e todos os exames existentes. Na sequência, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do laudo, devendo após, a autarquia ser citada. Intimem-se. - ADV: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PÁDUA (OAB 26689/MS)