Detalhe do processo

1000357-93.2020.5.02.0029

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000357-93.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: CICERO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab914c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data 22/07/2026 NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO NOVA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (Id 8137ab7) adequado aos parâmetros do acórdão (Id 94c122), fixando-se a condenação no valor de R$ 41.424,88, correspondentes ao principal, e R$ 14.675,28 de juros. Valores vigentes em 24/06/2024. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 13.868,46 pelo autor e R$ 2.574,72 pela ré dos quais deverão ser deduzidos os valores já recolhidos R$ 05/06/2024 de R$ 15.953,75 (Id ca761f1) quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id bcf729a. Honorários periciais engenheiro (WAGNER ROCHA ANTUNES) pela ré, no importe de R$ 3.500,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Diante dos depósitos efetuados pela responsável principal JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA, intime-se para pagamento do valor remanescente. Considerando que a execução encontra-se com o principal garantido, atualizem-se os valores depositados no Banco do Brasil para vinculação dos depósitos realizados pela 1ª ré e voltem para atualização dos valores e intimação para pagamento do remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ROGERIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CITIBANK S A

Autor CICERO ROGERIO DA SILVA

Autor IVAN GARCIA PEREIRA

Réu JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA.

Autor WAGNER ROCHA ANTUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DAVI MARTINS COSTA

OAB: 44138/RS

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES

OAB: 149207/SP

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

OAB: 257220/SP

ANA PAULA KEUNECKE MACHADO

OAB: 45.809/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000357-93.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: CICERO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab914c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data 22/07/2026 NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO NOVA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (Id 8137ab7) adequado aos parâmetros do acórdão (Id 94c122), fixando-se a condenação no valor de R$ 41.424,88, correspondentes ao principal, e R$ 14.675,28 de juros. Valores vigentes em 24/06/2024. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 13.868,46 pelo autor e R$ 2.574,72 pela ré dos quais deverão ser deduzidos os valores já recolhidos R$ 05/06/2024 de R$ 15.953,75 (Id ca761f1) quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id bcf729a. Honorários periciais engenheiro (WAGNER ROCHA ANTUNES) pela ré, no importe de R$ 3.500,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Diante dos depósitos efetuados pela responsável principal JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA, intime-se para pagamento do valor remanescente. Considerando que a execução encontra-se com o principal garantido, atualizem-se os valores depositados no Banco do Brasil para vinculação dos depósitos realizados pela 1ª ré e voltem para atualização dos valores e intimação para pagamento do remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ROGERIO DA SILVA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000357-93.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: CICERO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab914c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data 22/07/2026 NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO NOVA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (Id 8137ab7) adequado aos parâmetros do acórdão (Id 94c122), fixando-se a condenação no valor de R$ 41.424,88, correspondentes ao principal, e R$ 14.675,28 de juros. Valores vigentes em 24/06/2024. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 13.868,46 pelo autor e R$ 2.574,72 pela ré dos quais deverão ser deduzidos os valores já recolhidos R$ 05/06/2024 de R$ 15.953,75 (Id ca761f1) quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id bcf729a. Honorários periciais engenheiro (WAGNER ROCHA ANTUNES) pela ré, no importe de R$ 3.500,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Diante dos depósitos efetuados pela responsável principal JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA, intime-se para pagamento do valor remanescente. Considerando que a execução encontra-se com o principal garantido, atualizem-se os valores depositados no Banco do Brasil para vinculação dos depósitos realizados pela 1ª ré e voltem para atualização dos valores e intimação para pagamento do remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A - JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA.