1000357-93.2020.5.02.0029
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 29ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000357-93.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: CICERO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab914c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data 22/07/2026 NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO NOVA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (Id 8137ab7) adequado aos parâmetros do acórdão (Id 94c122), fixando-se a condenação no valor de R$ 41.424,88, correspondentes ao principal, e R$ 14.675,28 de juros. Valores vigentes em 24/06/2024. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 13.868,46 pelo autor e R$ 2.574,72 pela ré dos quais deverão ser deduzidos os valores já recolhidos R$ 05/06/2024 de R$ 15.953,75 (Id ca761f1) quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id bcf729a. Honorários periciais engenheiro (WAGNER ROCHA ANTUNES) pela ré, no importe de R$ 3.500,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Diante dos depósitos efetuados pela responsável principal JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA, intime-se para pagamento do valor remanescente. Considerando que a execução encontra-se com o principal garantido, atualizem-se os valores depositados no Banco do Brasil para vinculação dos depósitos realizados pela 1ª ré e voltem para atualização dos valores e intimação para pagamento do remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ROGERIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CITIBANK S A
Autor CICERO ROGERIO DA SILVA
Autor IVAN GARCIA PEREIRA
Réu JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA.
Autor WAGNER ROCHA ANTUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
OAB: 44138/RS
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES
OAB: 149207/SP
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB: 257220/SP
ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
OAB: 45.809/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000357-93.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: CICERO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab914c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data 22/07/2026 NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO NOVA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (Id 8137ab7) adequado aos parâmetros do acórdão (Id 94c122), fixando-se a condenação no valor de R$ 41.424,88, correspondentes ao principal, e R$ 14.675,28 de juros. Valores vigentes em 24/06/2024. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 13.868,46 pelo autor e R$ 2.574,72 pela ré dos quais deverão ser deduzidos os valores já recolhidos R$ 05/06/2024 de R$ 15.953,75 (Id ca761f1) quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id bcf729a. Honorários periciais engenheiro (WAGNER ROCHA ANTUNES) pela ré, no importe de R$ 3.500,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Diante dos depósitos efetuados pela responsável principal JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA, intime-se para pagamento do valor remanescente. Considerando que a execução encontra-se com o principal garantido, atualizem-se os valores depositados no Banco do Brasil para vinculação dos depósitos realizados pela 1ª ré e voltem para atualização dos valores e intimação para pagamento do remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ROGERIO DA SILVA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000357-93.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: CICERO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab914c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data 22/07/2026 NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO NOVA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (Id 8137ab7) adequado aos parâmetros do acórdão (Id 94c122), fixando-se a condenação no valor de R$ 41.424,88, correspondentes ao principal, e R$ 14.675,28 de juros. Valores vigentes em 24/06/2024. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 13.868,46 pelo autor e R$ 2.574,72 pela ré dos quais deverão ser deduzidos os valores já recolhidos R$ 05/06/2024 de R$ 15.953,75 (Id ca761f1) quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id bcf729a. Honorários periciais engenheiro (WAGNER ROCHA ANTUNES) pela ré, no importe de R$ 3.500,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Diante dos depósitos efetuados pela responsável principal JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA, intime-se para pagamento do valor remanescente. Considerando que a execução encontra-se com o principal garantido, atualizem-se os valores depositados no Banco do Brasil para vinculação dos depósitos realizados pela 1ª ré e voltem para atualização dos valores e intimação para pagamento do remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A - JLL CORPORATE SOLUTIONS - SERVICOS DE CONSERVACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA.