Detalhe do processo

1000356-81.2024.8.26.0213

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Guará
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000356-81.2024.8.26.0213/SP AUTOR : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB SP238160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 170 e 171: as partes apresentaram pedido de esclarecimentos ao laudo pericial, com apresentação de novos quesitos. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito de requerer esclarecimentos ao perito, desde que tais questionamentos se mantenham dentro do objeto da perícia e se destinem ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes para o deslinde da controvérsia. Assim, defiro o pedido de esclarecimentos, com a ressalva de que caso o perito entenda que a resposta a algum dos quesitos formulados demanda nova diligência, medições adicionais ou ampliação do escopo pericial, deverá informar previamente ao Juízo e verificado a necessidade de trabalho técnico adicional, poderão ser fixados honorários periciais complementares, os quais correrão por conta da parte que formulou os quesitos, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se o perito para os esclarecimentos. Intime-se. Guará, SP, 21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000356-81.2024.8.26.0213/SP AUTOR : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB SP238160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 170 e 171: as partes apresentaram pedido de esclarecimentos ao laudo pericial, com apresentação de novos quesitos. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito de requerer esclarecimentos ao perito, desde que tais questionamentos se mantenham dentro do objeto da perícia e se destinem ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes para o deslinde da controvérsia. Assim, defiro o pedido de esclarecimentos, com a ressalva de que caso o perito entenda que a resposta a algum dos quesitos formulados demanda nova diligência, medições adicionais ou ampliação do escopo pericial, deverá informar previamente ao Juízo e verificado a necessidade de trabalho técnico adicional, poderão ser fixados honorários periciais complementares, os quais correrão por conta da parte que formulou os quesitos, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se o perito para os esclarecimentos. Intime-se. Guará, SP, 21/07/2026