1000356-81.2024.8.26.0213
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Guará
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000356-81.2024.8.26.0213/SP AUTOR : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB SP238160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 170 e 171: as partes apresentaram pedido de esclarecimentos ao laudo pericial, com apresentação de novos quesitos. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito de requerer esclarecimentos ao perito, desde que tais questionamentos se mantenham dentro do objeto da perícia e se destinem ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes para o deslinde da controvérsia. Assim, defiro o pedido de esclarecimentos, com a ressalva de que caso o perito entenda que a resposta a algum dos quesitos formulados demanda nova diligência, medições adicionais ou ampliação do escopo pericial, deverá informar previamente ao Juízo e verificado a necessidade de trabalho técnico adicional, poderão ser fixados honorários periciais complementares, os quais correrão por conta da parte que formulou os quesitos, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se o perito para os esclarecimentos. Intime-se. Guará, SP, 21/07/2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000356-81.2024.8.26.0213/SP AUTOR : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB SP238160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 170 e 171: as partes apresentaram pedido de esclarecimentos ao laudo pericial, com apresentação de novos quesitos. Nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito de requerer esclarecimentos ao perito, desde que tais questionamentos se mantenham dentro do objeto da perícia e se destinem ao esclarecimento de aspectos técnicos relevantes para o deslinde da controvérsia. Assim, defiro o pedido de esclarecimentos, com a ressalva de que caso o perito entenda que a resposta a algum dos quesitos formulados demanda nova diligência, medições adicionais ou ampliação do escopo pericial, deverá informar previamente ao Juízo e verificado a necessidade de trabalho técnico adicional, poderão ser fixados honorários periciais complementares, os quais correrão por conta da parte que formulou os quesitos, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se o perito para os esclarecimentos. Intime-se. Guará, SP, 21/07/2026