1000356-24.2016.8.26.0646
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Urânia - Vara Única
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000356-24.2016.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Zelita Cardoso Martin e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pois bem. Sabe-se que o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior ou desproporcional ao direito que está em discussão. Assim também entende o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A fixação dos honorários do perito deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao bem da vida objeto do litígio (TJSP Ag. 990.10.033953-2- rel. Des. Orlando Pistoresi dje.24.03.2010). Por outro lado, não se nega que a perícia exige trabalho meticuloso do perito. Em razão disso, a remuneração do perito não pode ser baixa a ponto de aproximar-se da filantropia ou do altruísmo. Nesse passo, sopesando estas duas ordens de ideias, tenho por justa e razoável que a fixação dos honorários periciais deverá ser fixada provisoriamente, uma vez que há necessidade de se analisar o trabalho efetivamente realizado, o tempo despendido para elaboração do laudo, o grau de dificuldade e os conhecimentos técnicos exigidos para sua realização, o que se mostra inviável, á priori. Além disso, os honorários provisórios devem ser fixados com a razoabilidade, apenas com estimativa para cobrir as despesas iniciais para elaboração do laudo. Obviamente que, após a apresentação do laudo pericial serão fixados os honorários definitivos, com o depósito de valor complementar, se for o caso, pois somente nesta ocasião será possível apreciar com exatidão a amplitude ea complexidade dos serviços prestados. Assim, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverá ser depositados pela parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, através de e-mail, intime-se o perito judicial para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe, nos autos sobre seu interesse na manutenção de sua nomeação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPóLIO DE ZELITA CARDOSO MARTIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
FELIPE GRADIM PIMENTA
OAB: 308606/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 326454/SP
TATIANE TOMIN FRANCO
OAB: 307815/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000356-24.2016.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Zelita Cardoso Martin e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pois bem. Sabe-se que o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior ou desproporcional ao direito que está em discussão. Assim também entende o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A fixação dos honorários do perito deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao bem da vida objeto do litígio (TJSP Ag. 990.10.033953-2- rel. Des. Orlando Pistoresi dje.24.03.2010). Por outro lado, não se nega que a perícia exige trabalho meticuloso do perito. Em razão disso, a remuneração do perito não pode ser baixa a ponto de aproximar-se da filantropia ou do altruísmo. Nesse passo, sopesando estas duas ordens de ideias, tenho por justa e razoável que a fixação dos honorários periciais deverá ser fixada provisoriamente, uma vez que há necessidade de se analisar o trabalho efetivamente realizado, o tempo despendido para elaboração do laudo, o grau de dificuldade e os conhecimentos técnicos exigidos para sua realização, o que se mostra inviável, á priori. Além disso, os honorários provisórios devem ser fixados com a razoabilidade, apenas com estimativa para cobrir as despesas iniciais para elaboração do laudo. Obviamente que, após a apresentação do laudo pericial serão fixados os honorários definitivos, com o depósito de valor complementar, se for o caso, pois somente nesta ocasião será possível apreciar com exatidão a amplitude ea complexidade dos serviços prestados. Assim, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverá ser depositados pela parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, através de e-mail, intime-se o perito judicial para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe, nos autos sobre seu interesse na manutenção de sua nomeação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)