Detalhe do processo

1000356-20.2025.5.02.0713

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-20.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA CANGUCU BRITO RECLAMADO: IWNET TELECOM LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade0a89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 15 de julho de 2026. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1 - #id:1b06a89 - Manifesta-se o reclamante acerca dos valores homologados. Nada a deferir, eis que os valores pagos a título de FGTS foram apresentados na fase de conhecimento (planilha #id:4dedaa6 ) e não foram impugnados pelo reclamante através do Recurso Ordinário interposto (#id:da146ad ). A impugnação de quaisquer valores decorrentes de Sentença Líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar através de Recurso Ordinário, conforme disposto no artigo 895, I, da CLT, sob pena de preclusão ao direito de insurgir-se quanto aos cálculos apresentados. Ademais, o perito contábil informa os ids em que se embasou para a dedução dos valores FGTS, bem como há informação do último depósito realizado pela reclamada no item 5 do despacho #id:0fb1859 . Cumpre evidenciar que os valores entre parênteses no laudo pericial são deduções e débitos, não sendo créditos a receber pelo reclamante e que o saldo devedor encontra-se atualizado na planilha PJC #id:b4cd4e0 . 2 - Verifica-se que o depósito recursal da reclamada foi abatido do saldo devedor (planilhas PJC #id:b4cd4e0), mas não foi liberado ao reclamante. Face o exposto, libere-se ao reclamante o depósito recursal atualizado da 1ª reclamada (#id:3aab43b - CEF/SIF - valor integral). Providencie a Secretaria da Vara. 3 - Após a liberação do depósito supra, venham os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos, eis que os demais débitos encontram-se satisfeitos (alvará #id:9e59989 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IWNET TELECOM LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAIQUE PEREIRA CANGUCU BRITO

Réu F L SALVIANO PROVEDORES

Réu IWNET TELECOM LTDA - ME

Réu MUNDO VIRTUA TELECOM SERVICOS DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA LTDA

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Réu T J TELECOM LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTER OLIVEIRA RODRIGUES

OAB: 407912/SP

RENATA HOMSY DIAS CLARO

OAB: 422624/SP

FELIPE DE FREITAS MELRO

OAB: 411160/SP

PRISCILA FRANCA MAIA

OAB: 320897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-20.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA CANGUCU BRITO RECLAMADO: IWNET TELECOM LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade0a89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 15 de julho de 2026. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1 - #id:1b06a89 - Manifesta-se o reclamante acerca dos valores homologados. Nada a deferir, eis que os valores pagos a título de FGTS foram apresentados na fase de conhecimento (planilha #id:4dedaa6 ) e não foram impugnados pelo reclamante através do Recurso Ordinário interposto (#id:da146ad ). A impugnação de quaisquer valores decorrentes de Sentença Líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar através de Recurso Ordinário, conforme disposto no artigo 895, I, da CLT, sob pena de preclusão ao direito de insurgir-se quanto aos cálculos apresentados. Ademais, o perito contábil informa os ids em que se embasou para a dedução dos valores FGTS, bem como há informação do último depósito realizado pela reclamada no item 5 do despacho #id:0fb1859 . Cumpre evidenciar que os valores entre parênteses no laudo pericial são deduções e débitos, não sendo créditos a receber pelo reclamante e que o saldo devedor encontra-se atualizado na planilha PJC #id:b4cd4e0 . 2 - Verifica-se que o depósito recursal da reclamada foi abatido do saldo devedor (planilhas PJC #id:b4cd4e0), mas não foi liberado ao reclamante. Face o exposto, libere-se ao reclamante o depósito recursal atualizado da 1ª reclamada (#id:3aab43b - CEF/SIF - valor integral). Providencie a Secretaria da Vara. 3 - Após a liberação do depósito supra, venham os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos, eis que os demais débitos encontram-se satisfeitos (alvará #id:9e59989 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IWNET TELECOM LTDA - ME

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-20.2025.5.02.0713 RECLAMANTE: CAIQUE PEREIRA CANGUCU BRITO RECLAMADO: IWNET TELECOM LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade0a89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 15 de julho de 2026. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1 - #id:1b06a89 - Manifesta-se o reclamante acerca dos valores homologados. Nada a deferir, eis que os valores pagos a título de FGTS foram apresentados na fase de conhecimento (planilha #id:4dedaa6 ) e não foram impugnados pelo reclamante através do Recurso Ordinário interposto (#id:da146ad ). A impugnação de quaisquer valores decorrentes de Sentença Líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar através de Recurso Ordinário, conforme disposto no artigo 895, I, da CLT, sob pena de preclusão ao direito de insurgir-se quanto aos cálculos apresentados. Ademais, o perito contábil informa os ids em que se embasou para a dedução dos valores FGTS, bem como há informação do último depósito realizado pela reclamada no item 5 do despacho #id:0fb1859 . Cumpre evidenciar que os valores entre parênteses no laudo pericial são deduções e débitos, não sendo créditos a receber pelo reclamante e que o saldo devedor encontra-se atualizado na planilha PJC #id:b4cd4e0 . 2 - Verifica-se que o depósito recursal da reclamada foi abatido do saldo devedor (planilhas PJC #id:b4cd4e0), mas não foi liberado ao reclamante. Face o exposto, libere-se ao reclamante o depósito recursal atualizado da 1ª reclamada (#id:3aab43b - CEF/SIF - valor integral). Providencie a Secretaria da Vara. 3 - Após a liberação do depósito supra, venham os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e arquivamento dos autos, eis que os demais débitos encontram-se satisfeitos (alvará #id:9e59989 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE PEREIRA CANGUCU BRITO