1000356-12.2025.5.02.0263
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000356-12.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ROBSON COIMBRA SANTOS RECLAMADO: TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c502abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo do acordo, sem notícia de inadimplemento, reputa-se quitado. Defere-se prazo de 30 dias para que a ré proceda o depósito diretos dos honorários periciais, devidamente atualizado, diretamente na conta dos peritos, a seguir indicadas, sob pena execução direta. Depósito dos honorários do perito técnico no valor de R$ 1.000,00 diretamente na conta bancária: EDMILSON DE FRANÇA PIRES, CPF: 172.291.228-64, Banco do Brasil S.A., Agência: 1540, Conta: 21710-7. Depósito dos honorários do perito médico no valor de R$ 1.000,00 diretamente na conta bancária: JOAO GUALBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO, CPF: 044.646.482-15, Banco do Brasil S.A., Agência: 717, Conta: 66207-0. Decorrido o prazo concedido sem a comprovação dos depósitos devidos, fica desde já determinado o prosseguimento da execução, com expedição de mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON COIMBRA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EDMILSON DE FRANCA PIRES
Autor JOAO GUALBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO
Autor ROBSON COIMBRA SANTOS
Réu TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CARLOS DA SILVA
OAB: 70067/SP
MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB: 250245/SP
JORGE JOAO RIBEIRO
OAB: 114159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000356-12.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ROBSON COIMBRA SANTOS RECLAMADO: TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c502abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo do acordo, sem notícia de inadimplemento, reputa-se quitado. Defere-se prazo de 30 dias para que a ré proceda o depósito diretos dos honorários periciais, devidamente atualizado, diretamente na conta dos peritos, a seguir indicadas, sob pena execução direta. Depósito dos honorários do perito técnico no valor de R$ 1.000,00 diretamente na conta bancária: EDMILSON DE FRANÇA PIRES, CPF: 172.291.228-64, Banco do Brasil S.A., Agência: 1540, Conta: 21710-7. Depósito dos honorários do perito médico no valor de R$ 1.000,00 diretamente na conta bancária: JOAO GUALBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO, CPF: 044.646.482-15, Banco do Brasil S.A., Agência: 717, Conta: 66207-0. Decorrido o prazo concedido sem a comprovação dos depósitos devidos, fica desde já determinado o prosseguimento da execução, com expedição de mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON COIMBRA SANTOS
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000356-12.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ROBSON COIMBRA SANTOS RECLAMADO: TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c502abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo do acordo, sem notícia de inadimplemento, reputa-se quitado. Defere-se prazo de 30 dias para que a ré proceda o depósito diretos dos honorários periciais, devidamente atualizado, diretamente na conta dos peritos, a seguir indicadas, sob pena execução direta. Depósito dos honorários do perito técnico no valor de R$ 1.000,00 diretamente na conta bancária: EDMILSON DE FRANÇA PIRES, CPF: 172.291.228-64, Banco do Brasil S.A., Agência: 1540, Conta: 21710-7. Depósito dos honorários do perito médico no valor de R$ 1.000,00 diretamente na conta bancária: JOAO GUALBERTO PEREIRA DE SOUZA FILHO, CPF: 044.646.482-15, Banco do Brasil S.A., Agência: 717, Conta: 66207-0. Decorrido o prazo concedido sem a comprovação dos depósitos devidos, fica desde já determinado o prosseguimento da execução, com expedição de mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMOCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.