Detalhe do processo

1000355-41.2026.5.02.0441

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000355-41.2026.5.02.0441 REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE CAMACHO WU KIM WAH REQUERIDO: PEDRO ARILSON RABELO - PIZZARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056eb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 17/07/2026. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DESPACHO Reencaminhem-se os autos ao perito contábil para que retifique o laudo pericial, no prazo de 10 dias, devendo considerar apenas 15 minutos de supressão de intervalo intrajornada, de 6ª a domingo, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (conforme determinado em sentença). SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ARILSON RABELO - PIZZARIA - RAFHAEL DE BRITO RABELO - PIZZARIA - ME
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO HENRIQUE CAMACHO WU KIM WAH

Autor LUIS HENRIQUE QUIRINO DE CASTRO

Réu PEDRO ARILSON RABELO - PIZZARIA

Réu RAFHAEL DE BRITO RABELO - PIZZARIA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENTO MARQUES PRAZERES

OAB: 221157/SP

PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS

OAB: 337682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000355-41.2026.5.02.0441 REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE CAMACHO WU KIM WAH REQUERIDO: PEDRO ARILSON RABELO - PIZZARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056eb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 17/07/2026. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DESPACHO Reencaminhem-se os autos ao perito contábil para que retifique o laudo pericial, no prazo de 10 dias, devendo considerar apenas 15 minutos de supressão de intervalo intrajornada, de 6ª a domingo, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (conforme determinado em sentença). SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ARILSON RABELO - PIZZARIA - RAFHAEL DE BRITO RABELO - PIZZARIA - ME

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000355-41.2026.5.02.0441 REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE CAMACHO WU KIM WAH REQUERIDO: PEDRO ARILSON RABELO - PIZZARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056eb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 17/07/2026. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DESPACHO Reencaminhem-se os autos ao perito contábil para que retifique o laudo pericial, no prazo de 10 dias, devendo considerar apenas 15 minutos de supressão de intervalo intrajornada, de 6ª a domingo, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (conforme determinado em sentença). SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HENRIQUE CAMACHO WU KIM WAH