1000355-34.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Base de Cálculo
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000355-34.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Eduardo Roque Nobrega de Assis - - Giuliana Ananias Wolf - Requerida a realização de perícia técnica pela parte autora (fls. 653), nomeio como perito José D'Arc Schmied Lintz. O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá deste despacho (art. 465, §1º, II e III do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito da presente nomeação, bem como para que apresente sua estimativa de honorários, da qual será dada vista às partes independentemente de novo despacho. Os honorários deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a perícia, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP), MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ROQUE NOBREGA DE ASSIS
Autor GIULIANA ANANIAS WOLF
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS
OAB: 223486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000355-34.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Eduardo Roque Nobrega de Assis - - Giuliana Ananias Wolf - Requerida a realização de perícia técnica pela parte autora (fls. 653), nomeio como perito José D'Arc Schmied Lintz. O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá deste despacho (art. 465, §1º, II e III do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito da presente nomeação, bem como para que apresente sua estimativa de honorários, da qual será dada vista às partes independentemente de novo despacho. Os honorários deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a perícia, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP), MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP)