1000354-20.2026.5.02.0065
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000354-20.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: ALEX REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a034ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Alex Reis de Oliveira em face de Eletromidia SP Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S/A, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de, sanando a omissão, complementar que, conforme constou do laudo pericial técnico, os EPIs fornecidos pela reclamada não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, razão pela qual fica mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos da sentença embargada. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 975/994 (ID. 44ed483). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX REIS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX REIS DE OLIVEIRA
Réu ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A.
Autor HUGO YOSHIAKI SATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS
OAB: 231416/SP
JEFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB: 476232/SP
BRUNO HENRIQUE CASTELHANO NONATO
OAB: 452411/SP
JULIA BRAIT LORIMIER
OAB: 536484/SP
FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI
OAB: 146167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000354-20.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: ALEX REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a034ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Alex Reis de Oliveira em face de Eletromidia SP Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S/A, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de, sanando a omissão, complementar que, conforme constou do laudo pericial técnico, os EPIs fornecidos pela reclamada não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, razão pela qual fica mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos da sentença embargada. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 975/994 (ID. 44ed483). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX REIS DE OLIVEIRA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000354-20.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: ALEX REIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a034ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Alex Reis de Oliveira em face de Eletromidia SP Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S/A, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de, sanando a omissão, complementar que, conforme constou do laudo pericial técnico, os EPIs fornecidos pela reclamada não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, razão pela qual fica mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos da sentença embargada. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 975/994 (ID. 44ed483). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A.