1000353-26.2025.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000353-26.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CAIO CESAR FERREIRA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19781da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, ante o exíguo lapso temporal entre a data agendada para a realização da perícia médica (03/08/2026) e a audiência anteriormente designada (14/08/2026). COTIA/SP, 22 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor Instrução: 05/10/2026 14:45 DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/10/2026 14:45, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE no Fórum Trabalhista de Cotia, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, art. 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo) ou na forma da audiência anterior, caso já exista disposição a respeito. Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo apropriado (lacunas acima), os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. Expeça-se, também, intimação via postal para as partes quanto à necessidade de comparecimento, sob pena de confissão, sendo que eventual diligência frustrada por mudança de endereço poderá ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, combinado com o artigo 77, inciso V, do CPC. Intimem-se as partes. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730 da CLT. Assinatura: ______________________________________ COTIA/SP, 22 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CAIO CESAR FERREIRA
Autor DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Autor GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
TATTIANY MARTINS OLIVEIRA
OAB: 300178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000353-26.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CAIO CESAR FERREIRA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19781da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, ante o exíguo lapso temporal entre a data agendada para a realização da perícia médica (03/08/2026) e a audiência anteriormente designada (14/08/2026). COTIA/SP, 22 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor Instrução: 05/10/2026 14:45 DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/10/2026 14:45, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE no Fórum Trabalhista de Cotia, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, art. 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo) ou na forma da audiência anterior, caso já exista disposição a respeito. Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo apropriado (lacunas acima), os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. Expeça-se, também, intimação via postal para as partes quanto à necessidade de comparecimento, sob pena de confissão, sendo que eventual diligência frustrada por mudança de endereço poderá ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, combinado com o artigo 77, inciso V, do CPC. Intimem-se as partes. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730 da CLT. Assinatura: ______________________________________ COTIA/SP, 22 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR FERREIRA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000353-26.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CAIO CESAR FERREIRA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19781da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, ante o exíguo lapso temporal entre a data agendada para a realização da perícia médica (03/08/2026) e a audiência anteriormente designada (14/08/2026). COTIA/SP, 22 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor Instrução: 05/10/2026 14:45 DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/10/2026 14:45, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE no Fórum Trabalhista de Cotia, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, art. 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo) ou na forma da audiência anterior, caso já exista disposição a respeito. Via autêntica desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve para intimação de testemunhas, cabendo às partes anotar, no campo apropriado (lacunas acima), os dados da testemunha a ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado. Expeça-se, também, intimação via postal para as partes quanto à necessidade de comparecimento, sob pena de confissão, sendo que eventual diligência frustrada por mudança de endereço poderá ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, combinado com o artigo 77, inciso V, do CPC. Intimem-se as partes. |Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas: |Nome: ____________________________________________________ |CPF: _______________________________________________________ |Endereço: _________________________________________________ Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que o meu não comparecimento à audiência no dia e horário acima indicados poderá implicar minha condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730 da CLT. Assinatura: ______________________________________ COTIA/SP, 22 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.