Detalhe do processo

1000353-07.2025.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000353-07.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Donizeti Aued - Tiete Agroindustrial S.a. - Unidade Industrial Monterey - Vistos. Fls. 225-227: Com razão a requerida, que postulou pela prova pericial, a fim de esclarecer a controvérsia. Defiro a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito o engenheiro Bruno Maset Filho, e-mail bruno.agualimpa@westnet.com.br, celular (17) 996188747, independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$6.000,00 (seis mil reais), a cargo da parte requerida, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o requerida o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após o depósito dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO DONIZETI AUED

Réu TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. - UNIDADE INDUSTRIAL MONTEREY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO

OAB: 369152/SP

DEVAIR AMADOR FERNANDES

OAB: 225227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000353-07.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Donizeti Aued - Tiete Agroindustrial S.a. - Unidade Industrial Monterey - Vistos. Fls. 225-227: Com razão a requerida, que postulou pela prova pericial, a fim de esclarecer a controvérsia. Defiro a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito o engenheiro Bruno Maset Filho, e-mail bruno.agualimpa@westnet.com.br, celular (17) 996188747, independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$6.000,00 (seis mil reais), a cargo da parte requerida, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o requerida o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após o depósito dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)