Detalhe do processo

1000352-49.2024.8.26.0470

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porangaba - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000352-49.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Benedito Ferreira - Dg Servicos de Correspondencia de Instituicoes Financeiras Eireli - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Inbursa S/A - Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas pelas corréus e homologo a proposta de honorários periciais mantida pela perita (fls. 731/732) no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). O montante guarda proporcionalidade com o objeto da perícia, que exige o exame de três operações distintas (empréstimo consignado, portabilidade e dois cartões consignados RMC/RCC) e a análise de extenso período de extratos bancários (fls. 475/714), alinhando-se aos parâmetros de valoração técnica deste Tribunal. Intimem-se as partes requeridas para que efetuem solidariamente o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de saneamento. Com a comprovação do depósito, intime-se a Sra. Perita por e-mail para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 60 (sessenta) dias. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 465336/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Réu BANCO INBURSA S/A

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Autor CARLOS BENEDITO FERREIRA

Réu DG SERVICOS DE CORRESPONDENCIA DE INSTITUICOES FINANCEIRAS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA

OAB: 32909/SP

RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES

OAB: 201113/SP

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO

OAB: 189371/SP

MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA

OAB: 465336/SP

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 221386/SP

GLAUCO GOMES MADUREIRA

OAB: 188483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000352-49.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Benedito Ferreira - Dg Servicos de Correspondencia de Instituicoes Financeiras Eireli - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Inbursa S/A - Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas pelas corréus e homologo a proposta de honorários periciais mantida pela perita (fls. 731/732) no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). O montante guarda proporcionalidade com o objeto da perícia, que exige o exame de três operações distintas (empréstimo consignado, portabilidade e dois cartões consignados RMC/RCC) e a análise de extenso período de extratos bancários (fls. 475/714), alinhando-se aos parâmetros de valoração técnica deste Tribunal. Intimem-se as partes requeridas para que efetuem solidariamente o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de saneamento. Com a comprovação do depósito, intime-se a Sra. Perita por e-mail para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 60 (sessenta) dias. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 465336/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)