Detalhe do processo

1000351-17.2026.5.02.0081

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
81ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000351-17.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: ARIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) 81ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Destinatário: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Dr(a). , FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista nº 1000351-17.2026.5.02.0081, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ARIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA contra JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI e outros (1), foi determinada a citação/intimação da reclamada/executada JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI , que se encontra em lugar incerto e não sabido, por edital, quanto aos termos da seguinte decisão:Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una por videoconferência que se realizará no dia 08/09/2026 11:40 horas, na sala de audiências da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, Bloco B, 17º andar.A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas.A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, em especial, da reclamada supra mencionada é passado o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Vara e publicado pela imprensa oficial. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DAGMAR SILVEIRA DA ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Réu JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILIPE CAROLINO COELHO

OAB: 465937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Edital · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000351-17.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: ARIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) 81ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Destinatário: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Dr(a). , FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista nº 1000351-17.2026.5.02.0081, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ARIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA contra JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI e outros (1), foi determinada a citação/intimação da reclamada/executada JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI , que se encontra em lugar incerto e não sabido, por edital, quanto aos termos da seguinte decisão:Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una por videoconferência que se realizará no dia 08/09/2026 11:40 horas, na sala de audiências da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, Bloco B, 17º andar.A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas.A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, em especial, da reclamada supra mencionada é passado o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Vara e publicado pela imprensa oficial. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DAGMAR SILVEIRA DA ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI