Detalhe do processo

1000351-15.2023.5.02.0051

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000351-15.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: ALVARO LAGO JUNIOR RECLAMADO: EMPHASYS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c72c5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #id:d15e2a9, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 3.625.712,36, atualizado até 01/07/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 2.809.116,85) e juros moratórios (R$ 816.595,51), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 475.682,29, atualizado até 01/07/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 368.876,14) e juros moratórios (R$ 106.806,15), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 21.937,34), posicionado em 01/07/2025. Recolhimento fiscal (IR) a ser efetuado (e descontado do crédito bruto), conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, no valor de R$ 563.732,67, em 01/07/2025. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta data, que deverão ser suportados pela reclamada, posto que deve ser levado em consideração não somente o trabalho em si, mas também o conjunto de custos dispendidos na elaboração do Laudo. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 630.141,80, em 01/07/2025. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 407.945,73, em 01/07/2025. Os honorários de sucumbência devidos pelo autor em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 42.984,44, em 01/07/2025, com exigibilidade suspensa, conforme v. acórdão. Intime-se a 2ª reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução, inclusão no BNDT e expedição de ofício às Seguradoras para depósito dos recursais assegurados. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPHASYS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO LAGO JUNIOR

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Réu EMPHASYS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AFONSO PEDRO RIBEIRO

OAB: 290949/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

RICARDO AZEVEDO

OAB: 134798/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000351-15.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: ALVARO LAGO JUNIOR RECLAMADO: EMPHASYS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c72c5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #id:d15e2a9, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 3.625.712,36, atualizado até 01/07/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 2.809.116,85) e juros moratórios (R$ 816.595,51), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 475.682,29, atualizado até 01/07/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 368.876,14) e juros moratórios (R$ 106.806,15), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 21.937,34), posicionado em 01/07/2025. Recolhimento fiscal (IR) a ser efetuado (e descontado do crédito bruto), conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, no valor de R$ 563.732,67, em 01/07/2025. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta data, que deverão ser suportados pela reclamada, posto que deve ser levado em consideração não somente o trabalho em si, mas também o conjunto de custos dispendidos na elaboração do Laudo. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 630.141,80, em 01/07/2025. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 407.945,73, em 01/07/2025. Os honorários de sucumbência devidos pelo autor em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 42.984,44, em 01/07/2025, com exigibilidade suspensa, conforme v. acórdão. Intime-se a 2ª reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução, inclusão no BNDT e expedição de ofício às Seguradoras para depósito dos recursais assegurados. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPHASYS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000351-15.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: ALVARO LAGO JUNIOR RECLAMADO: EMPHASYS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c72c5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #id:d15e2a9, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 3.625.712,36, atualizado até 01/07/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 2.809.116,85) e juros moratórios (R$ 816.595,51), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 475.682,29, atualizado até 01/07/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 368.876,14) e juros moratórios (R$ 106.806,15), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 21.937,34), posicionado em 01/07/2025. Recolhimento fiscal (IR) a ser efetuado (e descontado do crédito bruto), conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, no valor de R$ 563.732,67, em 01/07/2025. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta data, que deverão ser suportados pela reclamada, posto que deve ser levado em consideração não somente o trabalho em si, mas também o conjunto de custos dispendidos na elaboração do Laudo. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 630.141,80, em 01/07/2025. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 407.945,73, em 01/07/2025. Os honorários de sucumbência devidos pelo autor em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 42.984,44, em 01/07/2025, com exigibilidade suspensa, conforme v. acórdão. Intime-se a 2ª reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução, inclusão no BNDT e expedição de ofício às Seguradoras para depósito dos recursais assegurados. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO LAGO JUNIOR