Detalhe do processo

1000350-23.2026.5.02.0084

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000350-23.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: JESSICA JESUS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0ed1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de Id 1346471, intime-se o senhor perito médico para que realize a vistoria ambiental no local de trabalho e a complementação técnica da perícia médica, no prazo de 30 dias. Local da vistoria: RUA IBOTI, 292, VILA BABILÔNIA, SÃO PAULO/SP, CEP 04350-030. Adiada a presente audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/08/2026 às 15:05 (pauta controle), ficando dispensado o comparecimento das partes e advogados. Enquanto não concluída a complementação do laudo, haverá redesignação do feito, evitando-se a situação de sine die, caso em que restam dispensadas as intimações das partes até a conclusão da perícia, ante a desnecessidade de comparecimento. Com a juntada da complementação do laudo médico, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos a conclusão para designação de julgamento. Intime-se as partes e o senhor perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA JESUS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL

Autor JAIRO IAVELBERG

Autor JESSICA JESUS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA

OAB: 336388/SP

LAURA DE FREITAS CARVALHO

OAB: 49141/PE

GILVAN NUNES SOARES

OAB: 465951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000350-23.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: JESSICA JESUS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0ed1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de Id 1346471, intime-se o senhor perito médico para que realize a vistoria ambiental no local de trabalho e a complementação técnica da perícia médica, no prazo de 30 dias. Local da vistoria: RUA IBOTI, 292, VILA BABILÔNIA, SÃO PAULO/SP, CEP 04350-030. Adiada a presente audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/08/2026 às 15:05 (pauta controle), ficando dispensado o comparecimento das partes e advogados. Enquanto não concluída a complementação do laudo, haverá redesignação do feito, evitando-se a situação de sine die, caso em que restam dispensadas as intimações das partes até a conclusão da perícia, ante a desnecessidade de comparecimento. Com a juntada da complementação do laudo médico, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos a conclusão para designação de julgamento. Intime-se as partes e o senhor perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA JESUS DA SILVA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000350-23.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: JESSICA JESUS DA SILVA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0ed1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de Id 1346471, intime-se o senhor perito médico para que realize a vistoria ambiental no local de trabalho e a complementação técnica da perícia médica, no prazo de 30 dias. Local da vistoria: RUA IBOTI, 292, VILA BABILÔNIA, SÃO PAULO/SP, CEP 04350-030. Adiada a presente audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/08/2026 às 15:05 (pauta controle), ficando dispensado o comparecimento das partes e advogados. Enquanto não concluída a complementação do laudo, haverá redesignação do feito, evitando-se a situação de sine die, caso em que restam dispensadas as intimações das partes até a conclusão da perícia, ante a desnecessidade de comparecimento. Com a juntada da complementação do laudo médico, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos a conclusão para designação de julgamento. Intime-se as partes e o senhor perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL