1000349-97.2026.8.26.0414
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000349-97.2026.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P. - Vistos. Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do(a) Doutor(a) Promotor(a) de Justiça a fl. 22/23, nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a), tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da presente ação. Após o decurso do prazo legal, caso não haja oferecimento de defesa, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, os(as) Doutores(as) Jesus Donizeti Zucato e Mariana Farinaci Zucatto. Após a contestação, necessária a realização de perícia médica. Assim, diante da possibilidade de nomeação de perito judicial diretamente por este Juízo, excepcionalmente, para realização do exame pericial em questão, nomeio perito o Dr. Juliano C. Prandi. Fixo os seus salários periciais em 15 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/203, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. que deverão ser suportados integralmente pelo Estado, visto que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Requisitem-se os honorários. Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Cite-se e intimem-se. - ADV: JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESUS DONIZETI ZUCATTO
OAB: 265344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000349-97.2026.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P. - Vistos. Nos termos da petição inicial e da manifestação favorável do(a) Doutor(a) Promotor(a) de Justiça a fl. 22/23, nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a), tomando-se por termo. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da presente ação. Após o decurso do prazo legal, caso não haja oferecimento de defesa, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial ao(à) interditando(a), servindo a presente, por cópia digitada, como ofício, ficando consignado que já atua nos autos, como procurador(a) da parte autora, os(as) Doutores(as) Jesus Donizeti Zucato e Mariana Farinaci Zucatto. Após a contestação, necessária a realização de perícia médica. Assim, diante da possibilidade de nomeação de perito judicial diretamente por este Juízo, excepcionalmente, para realização do exame pericial em questão, nomeio perito o Dr. Juliano C. Prandi. Fixo os seus salários periciais em 15 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/203, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. que deverão ser suportados integralmente pelo Estado, visto que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Requisitem-se os honorários. Quesitos do Juízo: a)- Sofre o(a) interditando(a) de alguma doença? Em caso positivo é total ou parcial? É definitiva ou temporária? Em caso de ser temporária, qual o tratamento recomendado? Tal condição de saúde incapacita o(a) interditando(a) para o exercício dos atos da vida civil de forma total ou parcial? Defiro às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao M.P. Cite-se e intimem-se. - ADV: JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)