Detalhe do processo

1000349-45.2026.5.02.0211

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Caieiras
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a27c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Considerando-se a manifestação da parte autora e os pedidos da peça substitutiva presente nos autos, determino a realização de perícia médica para apuração de eventual doença ocupacional. Para o encargo nomeio o(a) perito(a) médico(a) Sr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, médico, email: derbiof@hotmail.com. Tel. 11991321111. Os Sr Perito dispõe do prazo de 15 dias para o agendamento da perícia, após o qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Facultam-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Para fins de mero controle dos prazos pela Secretaria da Vara, o(a) Sr(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data e horário de realização da perícia. Fica mantida a audiência de instrução designada nestes autos. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO

Autor MIRIAM LUZIA DOS SANTOS

Réu NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME

Autor RODRIGO TANZA GOZZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO LUIZ ALVARENGA TAVARES

OAB: 322624/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GABRIELA CRISTINA TEIXEIRA NASCIMENTO

OAB: 452127/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI

OAB: 161960/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO BRASIL

OAB: 531057/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (6)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a27c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Considerando-se a manifestação da parte autora e os pedidos da peça substitutiva presente nos autos, determino a realização de perícia médica para apuração de eventual doença ocupacional. Para o encargo nomeio o(a) perito(a) médico(a) Sr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, médico, email: derbiof@hotmail.com. Tel. 11991321111. Os Sr Perito dispõe do prazo de 15 dias para o agendamento da perícia, após o qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Facultam-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Para fins de mero controle dos prazos pela Secretaria da Vara, o(a) Sr(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data e horário de realização da perícia. Fica mantida a audiência de instrução designada nestes autos. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a27c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Considerando-se a manifestação da parte autora e os pedidos da peça substitutiva presente nos autos, determino a realização de perícia médica para apuração de eventual doença ocupacional. Para o encargo nomeio o(a) perito(a) médico(a) Sr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, médico, email: derbiof@hotmail.com. Tel. 11991321111. Os Sr Perito dispõe do prazo de 15 dias para o agendamento da perícia, após o qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Facultam-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Para fins de mero controle dos prazos pela Secretaria da Vara, o(a) Sr(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data e horário de realização da perícia. Fica mantida a audiência de instrução designada nestes autos. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM LUZIA DOS SANTOS

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ea3b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial, designa-se audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 17/03/2027 às 13:00 horas, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ea3b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Considerando a apresentação do laudo pericial, designa-se audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 17/03/2027 às 13:00 horas, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 19 de agosto de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM LUZIA DOS SANTOS

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME Destinatário: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, #id:af4046b. CAIEIRAS/SP, 22 de julho de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000349-45.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS RECLAMADO: NOVAPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME Destinatário: MIRIAM LUZIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, #id:af4046b. CAIEIRAS/SP, 22 de julho de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM LUZIA DOS SANTOS