Detalhe do processo

1000349-32.2024.8.26.0523

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salesópolis - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000349-32.2024.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L.W. - A.S.L. - 1) Fls. 182/199: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Com as manifestações, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Após a manifestação ministerial, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP), JOÃO EDSON DOS SANTOS (OAB 509751/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.L.

Autor L.L.W.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO EDSON DOS SANTOS

OAB: 509751/SP

CARLA NOGAROTO GALDINO

OAB: 357872/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000349-32.2024.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L.W. - A.S.L. - 1) Fls. 182/199: Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Com as manifestações, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Após a manifestação ministerial, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP), JOÃO EDSON DOS SANTOS (OAB 509751/SP)