1000348-64.2023.8.26.0076
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bilac - Vara Única
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000348-64.2023.8.26.0076 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - N.R.P.O. - L.O. - Vistos. 1) Acolho a renúncia a dilação de prazo manifestada à fl. 1370. 2) Assim, determino a realização de perícia contábil (art. 550, § 6º do Código de Processo Civil), destinada a analisar, apresentar e reportar a atual situação financeira da empresa Açougue Santo Antônio de Bilac Ltda ME, a partir de 29/08/2020 e até a data da efetiva prestação, como destacado no item "b" do pedido contido na petição inicial, mediante a verificação da movimentação financeira, fiscal e patrimonial. Como ambas as partes postularam a realização da perícia, esta será rateada na proporção de 50% para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do C.P.C., ficando nomeado como perito judicial o Sr. Arlei Nascimento, que desempenhará o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, observando-se que seus dados profissionais e currículo constam no portal de auxiliares da Justiça, devendo no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a aceitação ou não do encargo e, em caso positivo, que e apresente seu plano de trabalho detalhado, cronograma e a respectiva proposta de honorários periciais, observando que o requerido deverá, caso haja necessidade, franquear ao expert o acesso irrestrito aos documentos contábeis da empresa, desde que informada a data para análise de tais peças com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Desde já consigno que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que seja designada data e local para início da produção da prova, cientificando-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), FERNANDA EMANUELLE FABRI RAMOS (OAB 220105/SP), RENAN BATTAGELLO (OAB 336557/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.O.
Autor N.R.P.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEILLA DIAS TAKAHASHI
OAB: 162176/SP
FERNANDA EMANUELLE FABRI RAMOS
OAB: 220105/SP
RENAN BATTAGELLO
OAB: 336557/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000348-64.2023.8.26.0076 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - N.R.P.O. - L.O. - Vistos. 1) Acolho a renúncia a dilação de prazo manifestada à fl. 1370. 2) Assim, determino a realização de perícia contábil (art. 550, § 6º do Código de Processo Civil), destinada a analisar, apresentar e reportar a atual situação financeira da empresa Açougue Santo Antônio de Bilac Ltda ME, a partir de 29/08/2020 e até a data da efetiva prestação, como destacado no item "b" do pedido contido na petição inicial, mediante a verificação da movimentação financeira, fiscal e patrimonial. Como ambas as partes postularam a realização da perícia, esta será rateada na proporção de 50% para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do C.P.C., ficando nomeado como perito judicial o Sr. Arlei Nascimento, que desempenhará o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, observando-se que seus dados profissionais e currículo constam no portal de auxiliares da Justiça, devendo no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a aceitação ou não do encargo e, em caso positivo, que e apresente seu plano de trabalho detalhado, cronograma e a respectiva proposta de honorários periciais, observando que o requerido deverá, caso haja necessidade, franquear ao expert o acesso irrestrito aos documentos contábeis da empresa, desde que informada a data para análise de tais peças com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Desde já consigno que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que seja designada data e local para início da produção da prova, cientificando-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), FERNANDA EMANUELLE FABRI RAMOS (OAB 220105/SP), RENAN BATTAGELLO (OAB 336557/SP)