1000348-50.2025.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000348-50.2025.8.26.0058 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Terezinha José Francisco - Claudio Barbosa dos Santos - Vistos. Trata-se de Ação Extinção de Condomínio com Alienação Judicial de bem comum requerida por Teresinha José Francisco em relação a Cláudio Barbosa dos Santos. Regularmente citado o requerido apresentou contestação às fls. 24/39. A parte autora falou em réplica às fls. 44/48. Em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial para avaliação do imóvel (fls. 89/90). Foi nomeado o perito Edson Gamba Ribeiro (fls. 89/90), que apresentou laudo avaliativo às fls. 144/189. O laudo apurou que o Prédio residencial localizado na Rua Reinaldo Fredel, nº 58, N.H. Dr. João Ferreira Silveira, CEP 17129-166 na cidade de Agudos/SP, de alvenaria, com 166,61m², (cento e sessenta e seis metros e sessenta e um centímetros quadrados) de área construída nesta comarca de Agudos/SP, e respectivo terreno correspondente ao lote 05 (cinco) da quadra N, Cohab V, foi avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - fls. 144/189. Foi facultado às partes, se manifestarem sobre o laudo de avaliação (fl. 190). A parte autora, tempestivamente apresentou anuência aos valores apresentados, enquanto que o requerido quedou-se inerte (fls. 195). Em sendo assim, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de Direito, o Laudo Pericial de fls. 144/189, fixando o valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para o imóvel objeto da presente ação, melhor descrito na petição inicial e na prova pericial. Fixado o valor do imóvel, faculto às partes, o prazo de 15 (quinze) dias, para que manifestem intenção de aquisição da parte ideal que pertence à parte contrária. Decorrido o prazo sem que haja proposta de aquisição por parte do interessado, Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do imóvel objeto da presente ação em hasta pública, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o cadastro da leiloeira como terceira interessada para que possa ter acesso aos autos e receber intimações dos atos processuais praticados no processo. Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a esta nomeação no sistema dos auxiliares da Justiça. Diligencie-se e Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS
Autor TEREZINHA JOSé FRANCISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO CORRÊA TORCINELLI
OAB: 326277/SP
JOSE ALBERTO OTTAVIANI
OAB: 337618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000348-50.2025.8.26.0058 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Terezinha José Francisco - Claudio Barbosa dos Santos - Vistos. Trata-se de Ação Extinção de Condomínio com Alienação Judicial de bem comum requerida por Teresinha José Francisco em relação a Cláudio Barbosa dos Santos. Regularmente citado o requerido apresentou contestação às fls. 24/39. A parte autora falou em réplica às fls. 44/48. Em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial para avaliação do imóvel (fls. 89/90). Foi nomeado o perito Edson Gamba Ribeiro (fls. 89/90), que apresentou laudo avaliativo às fls. 144/189. O laudo apurou que o Prédio residencial localizado na Rua Reinaldo Fredel, nº 58, N.H. Dr. João Ferreira Silveira, CEP 17129-166 na cidade de Agudos/SP, de alvenaria, com 166,61m², (cento e sessenta e seis metros e sessenta e um centímetros quadrados) de área construída nesta comarca de Agudos/SP, e respectivo terreno correspondente ao lote 05 (cinco) da quadra N, Cohab V, foi avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - fls. 144/189. Foi facultado às partes, se manifestarem sobre o laudo de avaliação (fl. 190). A parte autora, tempestivamente apresentou anuência aos valores apresentados, enquanto que o requerido quedou-se inerte (fls. 195). Em sendo assim, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de Direito, o Laudo Pericial de fls. 144/189, fixando o valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para o imóvel objeto da presente ação, melhor descrito na petição inicial e na prova pericial. Fixado o valor do imóvel, faculto às partes, o prazo de 15 (quinze) dias, para que manifestem intenção de aquisição da parte ideal que pertence à parte contrária. Decorrido o prazo sem que haja proposta de aquisição por parte do interessado, Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125 (Grupo Lance), Leiloeiro, cadastro JUCESP 1325 (contato@grupolance.com.br) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do imóvel objeto da presente ação em hasta pública, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o cadastro da leiloeira como terceira interessada para que possa ter acesso aos autos e receber intimações dos atos processuais praticados no processo. Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a esta nomeação no sistema dos auxiliares da Justiça. Diligencie-se e Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP)