1000348-43.2025.8.26.0028
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Aparecida - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000348-43.2025.8.26.0028 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000336-39.2021.4.03.6340 - 1 VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO CIVEL E CRIIMINAL) - Catarina dos Santos - Vistos. Ante a renúncia do perito nomeado anteriormente, nomeio em substituição: Larissa Cunha de Paula Marcondes, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e à vista do contido no ofício de fls. 102/104, considerandotratar-se de ação previdenciária, os honorários periciais, nos casos em que há concessão dos benefícios da justiça gratuita, devem ser fixados em conformidade com a Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, recentemente alterada pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025. Dessa forma, intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários, devidamente justificados. Na sequência, intimem-se as partes para eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários), nos termos do que já foi determinado às fls. 39/41. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATARINA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA REIS CALDAS
OAB: 313350/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000348-43.2025.8.26.0028 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000336-39.2021.4.03.6340 - 1 VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO CIVEL E CRIIMINAL) - Catarina dos Santos - Vistos. Ante a renúncia do perito nomeado anteriormente, nomeio em substituição: Larissa Cunha de Paula Marcondes, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e à vista do contido no ofício de fls. 102/104, considerandotratar-se de ação previdenciária, os honorários periciais, nos casos em que há concessão dos benefícios da justiça gratuita, devem ser fixados em conformidade com a Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, recentemente alterada pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025. Dessa forma, intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários, devidamente justificados. Na sequência, intimem-se as partes para eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta)dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários), nos termos do que já foi determinado às fls. 39/41. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP)