1000348-16.2019.8.26.0396
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
- Classe
- Concessão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000348-16.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Roberto Aparecido Ceviero - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 745/746; e em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 727/733, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial técnica,determino a realização de PROVA PERICIAL na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, para apuração das condições de trabalho do autor nos seguintes períodos: JORGE SALOMÃO JACOB E SALOMÃO JACOB Período: 02/01/1985 à 30/09/1989 Função: Trabalhador Rural Tipo de Perícia: Indireta JORGE SALOMÃO JACOB E SALOMÃO JACOB Período: 01/11/1989 à 20/05/1994 Função: Trabalhador Rural Tipo de Perícia: Indireta NELSON RAVAGNANI SÍTIO SÃO ROQUE Período: 02/01/1995 à 08/05/2000 Função: Trabalhador Rural Tipo de Perícia: Direta NELSON RAVAGNANI SÍTIO SÃO ROQUE Período: 02/01/2001 à 14/07/2004 Função: Serviços Gerais Tipo de Perícia: Direta SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Período: 06/03/2006 à 26/04/2006 Função: Bituqueiro Tipo de Perícia: Direta SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Período: 08/05/2006 à 31/08/2015 Função: Operador de Máquinas Tipo de Perícia: Direta SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Período: 01/09/2015 à 17/11/2016 Função: Motorista Tipo de Perícia: Direta A z. serventia deverá consultar o cadastro de auxiliares da justiça para localizar Perito graduado e habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho), ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do(a) perito(a) se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. As partes, querendo, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar seus respectivos assistentes técnicos, ficando esclarecido que, caso desejem a realização de exames por assistente técnico, este deverá comparecer no local designado pelo perito judicial, para acompanhar a perícia. A parte autora deverá levar para perícia todos os exames de que dispuser, inclusive prontuário médico, visto que são imprescindíveis à realização da prova e à própria análise do mérito. Considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita e diante da especialização do perito, da complexidade do exame, do local de sua realização e das dificuldades que a Justiça Estadual tem encontrado para nomeação de Peritos Judiciais para atender as demandas delegadas, nos termos do art. 28, §1º, incisos I, II e III da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais definitivos em 3 (três) vezes o limite máximo da tabela. Encaminhe ao perito e-mail com senha de acesso aos autos digitais, para conhecimento da demanda e dos quesitos apresentados, devendo manifestar aceitação no prazo de 05 (cinco) dias. O perito deverá apresentar seu laudo no prazo de30 (trinta) diasapós a realização da perícia, a ser designada em data oportuna. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, pleitear outras provas a serem produzidas (justificando a pertinência). Havendo requerimento de esclarecimentos, remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (CPC, art. 477, § 2º), e, após a resposta, abra-se vista às partes para eventual manifestação, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO APARECIDO CEVIERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO BAESSO RODRIGUES
OAB: 301754/SP
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR
OAB: 290383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000348-16.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Roberto Aparecido Ceviero - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 745/746; e em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 727/733, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial técnica,determino a realização de PROVA PERICIAL na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, para apuração das condições de trabalho do autor nos seguintes períodos: JORGE SALOMÃO JACOB E SALOMÃO JACOB Período: 02/01/1985 à 30/09/1989 Função: Trabalhador Rural Tipo de Perícia: Indireta JORGE SALOMÃO JACOB E SALOMÃO JACOB Período: 01/11/1989 à 20/05/1994 Função: Trabalhador Rural Tipo de Perícia: Indireta NELSON RAVAGNANI SÍTIO SÃO ROQUE Período: 02/01/1995 à 08/05/2000 Função: Trabalhador Rural Tipo de Perícia: Direta NELSON RAVAGNANI SÍTIO SÃO ROQUE Período: 02/01/2001 à 14/07/2004 Função: Serviços Gerais Tipo de Perícia: Direta SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Período: 06/03/2006 à 26/04/2006 Função: Bituqueiro Tipo de Perícia: Direta SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Período: 08/05/2006 à 31/08/2015 Função: Operador de Máquinas Tipo de Perícia: Direta SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Período: 01/09/2015 à 17/11/2016 Função: Motorista Tipo de Perícia: Direta A z. serventia deverá consultar o cadastro de auxiliares da justiça para localizar Perito graduado e habilitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho), ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do(a) perito(a) se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. As partes, querendo, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar seus respectivos assistentes técnicos, ficando esclarecido que, caso desejem a realização de exames por assistente técnico, este deverá comparecer no local designado pelo perito judicial, para acompanhar a perícia. A parte autora deverá levar para perícia todos os exames de que dispuser, inclusive prontuário médico, visto que são imprescindíveis à realização da prova e à própria análise do mérito. Considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita e diante da especialização do perito, da complexidade do exame, do local de sua realização e das dificuldades que a Justiça Estadual tem encontrado para nomeação de Peritos Judiciais para atender as demandas delegadas, nos termos do art. 28, §1º, incisos I, II e III da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais definitivos em 3 (três) vezes o limite máximo da tabela. Encaminhe ao perito e-mail com senha de acesso aos autos digitais, para conhecimento da demanda e dos quesitos apresentados, devendo manifestar aceitação no prazo de 05 (cinco) dias. O perito deverá apresentar seu laudo no prazo de30 (trinta) diasapós a realização da perícia, a ser designada em data oportuna. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, pleitear outras provas a serem produzidas (justificando a pertinência). Havendo requerimento de esclarecimentos, remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (CPC, art. 477, § 2º), e, após a resposta, abra-se vista às partes para eventual manifestação, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)