1000347-57.2026.5.02.0314
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente nomeação de um novo perito médico, redesigne-se audiência de Instrução para 16/09/2026, às 14:50 h, MODALIDADE PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Quanto às testemunhas, Sr. MARCOS ROBERTO LANTYER DE ARAUJO e Sr. JIUVAN BENTO DA SILVA (parte ré) e KLAYVEN DA SILVA RAMOS (parte autora), que saíram cientes da designação de audiência, intimem-nos pelo Provimento, devendo a parte interessada providenciar a entrega da intimação, sob pena de preclusão. Demais testemunhas, independente de intimação, na forma da audiência de #id:8078849. Ciência à(s) parte(s). GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor FABIO HIROSHI EGAWA
Autor FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO
Réu MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
Autor RODRIGO TANZA GOZZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO
OAB: 196833/SP
FLAVIO LUIZ ALVARENGA TAVARES
OAB: 322624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente nomeação de um novo perito médico, redesigne-se audiência de Instrução para 16/09/2026, às 14:50 h, MODALIDADE PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Quanto às testemunhas, Sr. MARCOS ROBERTO LANTYER DE ARAUJO e Sr. JIUVAN BENTO DA SILVA (parte ré) e KLAYVEN DA SILVA RAMOS (parte autora), que saíram cientes da designação de audiência, intimem-nos pelo Provimento, devendo a parte interessada providenciar a entrega da intimação, sob pena de preclusão. Demais testemunhas, independente de intimação, na forma da audiência de #id:8078849. Ciência à(s) parte(s). GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente nomeação de um novo perito médico, redesigne-se audiência de Instrução para 16/09/2026, às 14:50 h, MODALIDADE PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Quanto às testemunhas, Sr. MARCOS ROBERTO LANTYER DE ARAUJO e Sr. JIUVAN BENTO DA SILVA (parte ré) e KLAYVEN DA SILVA RAMOS (parte autora), que saíram cientes da designação de audiência, intimem-nos pelo Provimento, devendo a parte interessada providenciar a entrega da intimação, sob pena de preclusão. Demais testemunhas, independente de intimação, na forma da audiência de #id:8078849. Ciência à(s) parte(s). GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. #id:f9d9908: Tendo em vista que até o presente momento o perito médico anteriormente nomeado não apresentou o laudo, fica este destituído e se nomeia, em seu lugar, o perito médico Dr. Fábio Hiroshi Egawa (e-mail: baraoegawa@gmail.com), devendo apresentar seu laudo dentro de 30 dias antes da data agendada para a instrução. Intime-se. Informe o Sr. perito a data da diligência com antecedência nos autos a fim de seja dada ciência às partes via DJEN. Quesitos e assistentes técnicos já constam dos autos. Ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. #id:f9d9908: Tendo em vista que até o presente momento o perito médico anteriormente nomeado não apresentou o laudo, fica este destituído e se nomeia, em seu lugar, o perito médico Dr. Fábio Hiroshi Egawa (e-mail: baraoegawa@gmail.com), devendo apresentar seu laudo dentro de 30 dias antes da data agendada para a instrução. Intime-se. Informe o Sr. perito a data da diligência com antecedência nos autos a fim de seja dada ciência às partes via DJEN. Quesitos e assistentes técnicos já constam dos autos. Ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA