Detalhe do processo

1000347-57.2026.5.02.0314

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente nomeação de um novo perito médico, redesigne-se audiência de Instrução para 16/09/2026, às 14:50 h, MODALIDADE PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Quanto às testemunhas, Sr. MARCOS ROBERTO LANTYER DE ARAUJO e Sr. JIUVAN BENTO DA SILVA (parte ré) e KLAYVEN DA SILVA RAMOS (parte autora), que saíram cientes da designação de audiência, intimem-nos pelo Provimento, devendo a parte interessada providenciar a entrega da intimação, sob pena de preclusão. Demais testemunhas, independente de intimação, na forma da audiência de #id:8078849. Ciência à(s) parte(s). GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Autor FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO

Réu MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA

Autor RODRIGO TANZA GOZZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO

OAB: 196833/SP

FLAVIO LUIZ ALVARENGA TAVARES

OAB: 322624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente nomeação de um novo perito médico, redesigne-se audiência de Instrução para 16/09/2026, às 14:50 h, MODALIDADE PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Quanto às testemunhas, Sr. MARCOS ROBERTO LANTYER DE ARAUJO e Sr. JIUVAN BENTO DA SILVA (parte ré) e KLAYVEN DA SILVA RAMOS (parte autora), que saíram cientes da designação de audiência, intimem-nos pelo Provimento, devendo a parte interessada providenciar a entrega da intimação, sob pena de preclusão. Demais testemunhas, independente de intimação, na forma da audiência de #id:8078849. Ciência à(s) parte(s). GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29e0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente nomeação de um novo perito médico, redesigne-se audiência de Instrução para 16/09/2026, às 14:50 h, MODALIDADE PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores. Quanto às testemunhas, Sr. MARCOS ROBERTO LANTYER DE ARAUJO e Sr. JIUVAN BENTO DA SILVA (parte ré) e KLAYVEN DA SILVA RAMOS (parte autora), que saíram cientes da designação de audiência, intimem-nos pelo Provimento, devendo a parte interessada providenciar a entrega da intimação, sob pena de preclusão. Demais testemunhas, independente de intimação, na forma da audiência de #id:8078849. Ciência à(s) parte(s). GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. #id:f9d9908: Tendo em vista que até o presente momento o perito médico anteriormente nomeado não apresentou o laudo, fica este destituído e se nomeia, em seu lugar, o perito médico Dr. Fábio Hiroshi Egawa (e-mail: baraoegawa@gmail.com), devendo apresentar seu laudo dentro de 30 dias antes da data agendada para a instrução. Intime-se. Informe o Sr. perito a data da diligência com antecedência nos autos a fim de seja dada ciência às partes via DJEN. Quesitos e assistentes técnicos já constam dos autos. Ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-57.2026.5.02.0314 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDERSON ALMEIDA RAMO RECLAMADO: MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e9406 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO Secretário de Audiência DESPACHO Vistos, etc. #id:f9d9908: Tendo em vista que até o presente momento o perito médico anteriormente nomeado não apresentou o laudo, fica este destituído e se nomeia, em seu lugar, o perito médico Dr. Fábio Hiroshi Egawa (e-mail: baraoegawa@gmail.com), devendo apresentar seu laudo dentro de 30 dias antes da data agendada para a instrução. Intime-se. Informe o Sr. perito a data da diligência com antecedência nos autos a fim de seja dada ciência às partes via DJEN. Quesitos e assistentes técnicos já constam dos autos. Ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAREL INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA