1000347-52.2026.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Base de Cálculo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000347-52.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Grazielli Pollyana Chiqueto Ramalho - Município de Suzanápolis - Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor (fls. 253), tendo em vista que a caracterização e classificação da insalubridade somente pode ser realizada através de perícia técnica especializada. Dessa forma, nomeio como Perito Judicial o Sr. RUDGEN RODRIGUES CALDAS, com e-mails: rudgen.rrc@policiacientifica.sp.bov.br e rcaldas_rudgen@hotmail.com, telefone (18) 98155-3473, endereço: Rua 01 de maio, 1227, casa, Jadim Ilha do Sol, Ilha Solteira-SP, CEP 15385-000. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015). Intime-se o perito para que informe se aceita ou não a nomeação, observando o fato de ser a autora (única que requereu a produção da prova pericial) beneficiária da gratuidade da justiça. Na hipótese de aceitação da nomeação, requisitem-se os honorários periciais perante a Defensoria Pública de São Paulo, informando se tratar de GRAU I (2. ENGENHARIA/ARQUITETURA-7. VISTORIA E PERÍCIAS TÉCNICAS (CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL,SEGURANÇA DO TRABALHO/INSALUBRIDADE, DEMOLITÓRIA, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA), no valor de 58 UFESPs. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: BIANCA CRISTINA PEREIRA ARTICO (OAB 543622/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ISABELA MARTINS BRAZERO (OAB 496849/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GRAZIELLI POLLYANA CHIQUETO RAMALHO
Réu MUNICíPIO DE SUZANáPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO JUN DE ARAUJO
OAB: 215587/SP
BIANCA CRISTINA PEREIRA ARTICO
OAB: 543622/SP
ISABELA MARTINS BRAZERO
OAB: 496849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000347-52.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Grazielli Pollyana Chiqueto Ramalho - Município de Suzanápolis - Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor (fls. 253), tendo em vista que a caracterização e classificação da insalubridade somente pode ser realizada através de perícia técnica especializada. Dessa forma, nomeio como Perito Judicial o Sr. RUDGEN RODRIGUES CALDAS, com e-mails: rudgen.rrc@policiacientifica.sp.bov.br e rcaldas_rudgen@hotmail.com, telefone (18) 98155-3473, endereço: Rua 01 de maio, 1227, casa, Jadim Ilha do Sol, Ilha Solteira-SP, CEP 15385-000. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015). Intime-se o perito para que informe se aceita ou não a nomeação, observando o fato de ser a autora (única que requereu a produção da prova pericial) beneficiária da gratuidade da justiça. Na hipótese de aceitação da nomeação, requisitem-se os honorários periciais perante a Defensoria Pública de São Paulo, informando se tratar de GRAU I (2. ENGENHARIA/ARQUITETURA-7. VISTORIA E PERÍCIAS TÉCNICAS (CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL,SEGURANÇA DO TRABALHO/INSALUBRIDADE, DEMOLITÓRIA, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA), no valor de 58 UFESPs. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: BIANCA CRISTINA PEREIRA ARTICO (OAB 543622/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ISABELA MARTINS BRAZERO (OAB 496849/SP)