Detalhe do processo

1000347-37.2026.8.26.0444

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000347-37.2026.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.C.P. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de interdição e nomeação de curador provisório proposta por MARIANA BATISTA DE CARVALHO PROENÇA em face de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. 2. Concedo o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3. CITE-SE a requerida MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, RG nº 21.198.229-5 e CPF nº 020.721.258-98, residente na Instituição de Longa Permanência para Idosos "Nascente das Águas", situada na Rua José Batista de Carvalho, nº 221, Jardim Marajoara, Pilar do Sul/SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade da designação de audiência para entrevista da requerida será avaliada após a juntada do laudo pericial. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. 4. Oficie-se o IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia para examinar a requerida e apresentação de laudo . 5. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome da interditanda pelo sistema Renajud e SerpJud. 6. Realize-se Estudo Social no local onde reside a interditanda para a comprovação da condição de efetiva cuidadora, bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. 7. Providencie a z. Serventia a juntada aos autos de certidões de distribuição cível em nome da requerente e da requerida. 8. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça constate, na Instituição de Longa Permanência para Idosos Nascente das Águas, suas condições de saúde, higiene e moradia, bem como informe a dinâmica de cuidados prestados à requerida e a participação da requerente em seu acompanhamento. 8.1. Após a juntada do mandado cumprido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.B.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA

OAB: 454074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000347-37.2026.8.26.0444 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.C.P. - Vistos. 1. Trata-se de ação com pedido de interdição e nomeação de curador provisório proposta por MARIANA BATISTA DE CARVALHO PROENÇA em face de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. 2. Concedo o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3. CITE-SE a requerida MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, RG nº 21.198.229-5 e CPF nº 020.721.258-98, residente na Instituição de Longa Permanência para Idosos "Nascente das Águas", situada na Rua José Batista de Carvalho, nº 221, Jardim Marajoara, Pilar do Sul/SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade da designação de audiência para entrevista da requerida será avaliada após a juntada do laudo pericial. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. 4. Oficie-se o IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia para examinar a requerida e apresentação de laudo . 5. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome da interditanda pelo sistema Renajud e SerpJud. 6. Realize-se Estudo Social no local onde reside a interditanda para a comprovação da condição de efetiva cuidadora, bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. 7. Providencie a z. Serventia a juntada aos autos de certidões de distribuição cível em nome da requerente e da requerida. 8. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça constate, na Instituição de Longa Permanência para Idosos Nascente das Águas, suas condições de saúde, higiene e moradia, bem como informe a dinâmica de cuidados prestados à requerida e a participação da requerente em seu acompanhamento. 8.1. Após a juntada do mandado cumprido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP)