Detalhe do processo

1000345-54.2024.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000345-54.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 0009893-05.2006.8.26.0196) - Interdição/Curatela - Levantamento - E.S. - H.S. - Diante do exposto, forte na manifestação Ministerial de fls. 707/708, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar o levantamento da interdição do requerente ERENILDA DE SOUZA, a contar da data do laudo pericial (01/12/2025). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e publique esta sentença no órgão de imprensa oficial e local por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.186, § 2º do Código de Processo Civil. Ainda, expeça-se ofício, a ser instruído com cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, para comunicação do levantamento da curatela. Isentos de custas, taxas e despesas processuais, vez que beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP), JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.S.

Réu H.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA

OAB: 356427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000345-54.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 0009893-05.2006.8.26.0196) - Interdição/Curatela - Levantamento - E.S. - H.S. - Diante do exposto, forte na manifestação Ministerial de fls. 707/708, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar o levantamento da interdição do requerente ERENILDA DE SOUZA, a contar da data do laudo pericial (01/12/2025). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e publique esta sentença no órgão de imprensa oficial e local por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.186, § 2º do Código de Processo Civil. Ainda, expeça-se ofício, a ser instruído com cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, para comunicação do levantamento da curatela. Isentos de custas, taxas e despesas processuais, vez que beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP), JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP)