Detalhe do processo

1000345-06.2026.5.02.0341

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000345-06.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: EMERSON LEONI DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37729a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON LEONI DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMERSON LEONI DA CRUZ

Autor GUSTAVO VARGAS DIAS

Réu INDUSTRIA DRYKO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO BARROS DOS SANTOS

OAB: 296151/SP

CARINA MONTEIRO BARBOSA CORREA

OAB: 159377/SP

LUIZ PAVESIO JUNIOR

OAB: 136478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000345-06.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: EMERSON LEONI DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37729a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON LEONI DA CRUZ

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000345-06.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: EMERSON LEONI DA CRUZ RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37729a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 04 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DRYKO LTDA