1000344-55.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000344-55.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: NOVA COMERCIAL TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321add1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Considerando as atividades laborais desempenhadas pelo reclamante descritas na peça exordial e corroboradas durante a perícia médica, as quais consistiam basicamente no carregamento, descarregamento e acomodação de materiais, pondero ser desnecessária a vistoria ambiental. A diligência requerida pela parte, ademais de acarretar indesejável morosidade ao feito, não traria informações relevantes, dada a pouca complexidade das tarefas executadas pelo obreiro. Isto posto, amparado pelo artigo 765 da CLT e pelos princípios da economia e da celeridade processuais, indefiro o pedido de vistoria ambiental, bem como o de nova perícia, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo técnico, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Não obstante, esta decisão poderá ser revista no desenrolar da instrução processual. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
Réu NOVA COMERCIAL TAVARES LTDA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICENTE LUIZ FORTALEZA
OAB: 323435/SP
SABRINA VENANCIO
OAB: 493757/SP
BEATRIZ BOZZATO ROSSETTI
OAB: 528314/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000344-55.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: NOVA COMERCIAL TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321add1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Considerando as atividades laborais desempenhadas pelo reclamante descritas na peça exordial e corroboradas durante a perícia médica, as quais consistiam basicamente no carregamento, descarregamento e acomodação de materiais, pondero ser desnecessária a vistoria ambiental. A diligência requerida pela parte, ademais de acarretar indesejável morosidade ao feito, não traria informações relevantes, dada a pouca complexidade das tarefas executadas pelo obreiro. Isto posto, amparado pelo artigo 765 da CLT e pelos princípios da economia e da celeridade processuais, indefiro o pedido de vistoria ambiental, bem como o de nova perícia, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo técnico, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Não obstante, esta decisão poderá ser revista no desenrolar da instrução processual. Intime-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO