1000344-35.2026.8.26.0589
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Simão - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000344-35.2026.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.J.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de curatela provisória. Lavre-se termo. Para realização de perícia médica, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a indicação de profissional, bem como a designação de data para realização dos exames. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde já, deferidos os quesitos já apresentados e habilitados os assistentes técnicos indicados. Anote-se o deferimento da gratuidade judiciária. EXPEÇA-SE o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB 469261/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS
OAB: 469261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000344-35.2026.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.J.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de curatela provisória. Lavre-se termo. Para realização de perícia médica, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a indicação de profissional, bem como a designação de data para realização dos exames. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde já, deferidos os quesitos já apresentados e habilitados os assistentes técnicos indicados. Anote-se o deferimento da gratuidade judiciária. EXPEÇA-SE o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB 469261/SP)