Detalhe do processo

1000344-35.2026.8.26.0589

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Simão - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000344-35.2026.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.J.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de curatela provisória. Lavre-se termo. Para realização de perícia médica, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a indicação de profissional, bem como a designação de data para realização dos exames. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde já, deferidos os quesitos já apresentados e habilitados os assistentes técnicos indicados. Anote-se o deferimento da gratuidade judiciária. EXPEÇA-SE o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB 469261/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS

OAB: 469261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000344-35.2026.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.J.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de curatela provisória. Lavre-se termo. Para realização de perícia médica, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a indicação de profissional, bem como a designação de data para realização dos exames. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde já, deferidos os quesitos já apresentados e habilitados os assistentes técnicos indicados. Anote-se o deferimento da gratuidade judiciária. EXPEÇA-SE o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB 469261/SP)