Detalhe do processo

1000343-46.2020.5.02.0050

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000343-46.2020.5.02.0050 RECLAMANTE: MIGUEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a223 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO IDs 1b1e800 - A depositária nomeada detém a responsabilidade direta pela guarda e conservação do imóvel penhorado, bem como pela prática de atos que facilitem a futura alienação em hasta pública. O ingresso no local, inclusive com o auxílio de força policial e arrombamento, decorreu de determinação judicial fundamentada em certidão do oficial de justiça, que atestou estar o imóvel fechado e sem meios ordinários de acesso. Diante da impugnação à avaliação e da apresentação de elementos que podem influenciar o valor de mercado do bem, este Juízo designou perícia técnica para a correta mensuração do valor da propriedade. A manutenção da depositária no encargo é indispensável para franquear o acesso do perito ao local e perdurará até a efetiva alienação do bem. A depositária possui autorização para adotar todas as providências necessárias à segurança do imóvel, o que inclui a contratação de empresa especializada, agindo dentro dos limites do encargo assumido. Ressalte-se que eventuais danos causados ao patrimônio serão objeto de apuração oportuna. IDs 3a43a97 e 847b4cc. O pedido de averbação do nome da depositária na matrícula do imóvel é indeferido, uma vez que a ausência desta anotação cartorária não impede o exercício das funções atribuídas por este Juízo. Contudo, para viabilizar a gestão do bem e atender às exigências de órgãos externos, reconheço a legitimidade da depositária Lília Dias Mariano (CPF 216.972.958-51) para representar os interesses relativos ao imóvel de matrícula 115.513 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Dianópolis, 1.278. Esta decisão visa permitir a regularização de serviços perante concessionárias de utilidade pública. Para tanto, confiro força de ofício, que poderá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada. IDs 818770b e fde8042. Fica expressamente indeferida qualquer tentativa de alienação particular ou direta do imóvel penhorado antes da realização do leilão judicial. A medida preserva a transparência e a ampla concorrência inerentes ao procedimento executório. IDs 824cc97 e 612603a. Com a juntada do laudo pericial e da estimativa de honorários, as partes devem se manifestar para garantir o contraditório, no prazo de 45 (cinco) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON TADEU SANTANA - UWF - ACOS E PERFILADOS LTDA - DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - ROYALDUC SOCIEDAD ANONIMA - UWG SERVCOS DE MANUTENCAO LTDA - UFM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME - DGV S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA

Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON

Réu DENILSON TADEU SANTANA

Réu DGV S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES

Réu DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES

Autor GERDAU S.A.

Autor LILIA DIAS MARIANO

Autor MIGUEL DA SILVA SANTOS

Réu ROYALDUC SOCIEDAD ANONIMA

Autor SERGIO DOS SANTOS JARDIM

Réu UFM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME

Réu UWF - ACOS E PERFILADOS LTDA

Réu UWG SERVCOS DE MANUTENCAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO FERREIRA DE MOURA SILVA

OAB: 435107/SP

AMANDA PROTASIO DA SILVA

OAB: 393142/SP

RENATO VIEIRA PITA

OAB: 402212/SP

ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA

OAB: 130045/SP

BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS

OAB: 368460/SP

MARIA HELENA PASIN PINCHIARO

OAB: 305716/SP

JAQUELINE DE CARVALHO LUGATO

OAB: 351173/SP

LILIA DIAS MARIANO

OAB: 261065/SP

ALCIONE TEO SANTOS FREITAS

OAB: 309725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000343-46.2020.5.02.0050 RECLAMANTE: MIGUEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a223 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO IDs 1b1e800 - A depositária nomeada detém a responsabilidade direta pela guarda e conservação do imóvel penhorado, bem como pela prática de atos que facilitem a futura alienação em hasta pública. O ingresso no local, inclusive com o auxílio de força policial e arrombamento, decorreu de determinação judicial fundamentada em certidão do oficial de justiça, que atestou estar o imóvel fechado e sem meios ordinários de acesso. Diante da impugnação à avaliação e da apresentação de elementos que podem influenciar o valor de mercado do bem, este Juízo designou perícia técnica para a correta mensuração do valor da propriedade. A manutenção da depositária no encargo é indispensável para franquear o acesso do perito ao local e perdurará até a efetiva alienação do bem. A depositária possui autorização para adotar todas as providências necessárias à segurança do imóvel, o que inclui a contratação de empresa especializada, agindo dentro dos limites do encargo assumido. Ressalte-se que eventuais danos causados ao patrimônio serão objeto de apuração oportuna. IDs 3a43a97 e 847b4cc. O pedido de averbação do nome da depositária na matrícula do imóvel é indeferido, uma vez que a ausência desta anotação cartorária não impede o exercício das funções atribuídas por este Juízo. Contudo, para viabilizar a gestão do bem e atender às exigências de órgãos externos, reconheço a legitimidade da depositária Lília Dias Mariano (CPF 216.972.958-51) para representar os interesses relativos ao imóvel de matrícula 115.513 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Dianópolis, 1.278. Esta decisão visa permitir a regularização de serviços perante concessionárias de utilidade pública. Para tanto, confiro força de ofício, que poderá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada. IDs 818770b e fde8042. Fica expressamente indeferida qualquer tentativa de alienação particular ou direta do imóvel penhorado antes da realização do leilão judicial. A medida preserva a transparência e a ampla concorrência inerentes ao procedimento executório. IDs 824cc97 e 612603a. Com a juntada do laudo pericial e da estimativa de honorários, as partes devem se manifestar para garantir o contraditório, no prazo de 45 (cinco) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON TADEU SANTANA - UWF - ACOS E PERFILADOS LTDA - DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - ROYALDUC SOCIEDAD ANONIMA - UWG SERVCOS DE MANUTENCAO LTDA - UFM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME - DGV S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000343-46.2020.5.02.0050 RECLAMANTE: MIGUEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a223 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO IDs 1b1e800 - A depositária nomeada detém a responsabilidade direta pela guarda e conservação do imóvel penhorado, bem como pela prática de atos que facilitem a futura alienação em hasta pública. O ingresso no local, inclusive com o auxílio de força policial e arrombamento, decorreu de determinação judicial fundamentada em certidão do oficial de justiça, que atestou estar o imóvel fechado e sem meios ordinários de acesso. Diante da impugnação à avaliação e da apresentação de elementos que podem influenciar o valor de mercado do bem, este Juízo designou perícia técnica para a correta mensuração do valor da propriedade. A manutenção da depositária no encargo é indispensável para franquear o acesso do perito ao local e perdurará até a efetiva alienação do bem. A depositária possui autorização para adotar todas as providências necessárias à segurança do imóvel, o que inclui a contratação de empresa especializada, agindo dentro dos limites do encargo assumido. Ressalte-se que eventuais danos causados ao patrimônio serão objeto de apuração oportuna. IDs 3a43a97 e 847b4cc. O pedido de averbação do nome da depositária na matrícula do imóvel é indeferido, uma vez que a ausência desta anotação cartorária não impede o exercício das funções atribuídas por este Juízo. Contudo, para viabilizar a gestão do bem e atender às exigências de órgãos externos, reconheço a legitimidade da depositária Lília Dias Mariano (CPF 216.972.958-51) para representar os interesses relativos ao imóvel de matrícula 115.513 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Dianópolis, 1.278. Esta decisão visa permitir a regularização de serviços perante concessionárias de utilidade pública. Para tanto, confiro força de ofício, que poderá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada. IDs 818770b e fde8042. Fica expressamente indeferida qualquer tentativa de alienação particular ou direta do imóvel penhorado antes da realização do leilão judicial. A medida preserva a transparência e a ampla concorrência inerentes ao procedimento executório. IDs 824cc97 e 612603a. Com a juntada do laudo pericial e da estimativa de honorários, as partes devem se manifestar para garantir o contraditório, no prazo de 45 (cinco) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DA SILVA SANTOS