1000343-30.2024.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000343-30.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Carlos Ventura da Rosa - Vistos. Remetam-se os autos a Srª Perita para manifestação, em 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 179/187), bem como para que preste osesclarecimentosnecessários. Após, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 dias e tornem conclusos os autos. O levantamento dos honorários fica condicionado à devida prestação de todos osesclarecimentosnecessários, na forma do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO NASCIMENTO NOVAES (OAB 391551/SP), MAURÍCIO DANIEL DE SOUZA SANTOS (OAB 403480/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEAN CARLOS VENTURA DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO NASCIMENTO NOVAES
OAB: 391551/SP
MAURÍCIO DANIEL DE SOUZA SANTOS
OAB: 403480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000343-30.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Carlos Ventura da Rosa - Vistos. Remetam-se os autos a Srª Perita para manifestação, em 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 179/187), bem como para que preste osesclarecimentosnecessários. Após, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 dias e tornem conclusos os autos. O levantamento dos honorários fica condicionado à devida prestação de todos osesclarecimentosnecessários, na forma do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO NASCIMENTO NOVAES (OAB 391551/SP), MAURÍCIO DANIEL DE SOUZA SANTOS (OAB 403480/SP)