1000343-09.2026.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000343-09.2026.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.P. - O.P. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 05 dias, se o caso. INTIME-SE. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), EVANDRO LUIZ SIMÕES (OAB 230435/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu O.P.
Autor S.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO LUIZ SIMÕES
OAB: 230435/SP
FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS
OAB: 202015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000343-09.2026.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.P. - O.P. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 05 dias, se o caso. INTIME-SE. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), EVANDRO LUIZ SIMÕES (OAB 230435/SP)