1000343-09.2026.5.02.0447
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000343-09.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: LETHICIA DIAS FAGUNDES GOZZER RECLAMADO: CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Destinatário: CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da perícia médica designada, conforme abaixo: Dia: 06/08/2026 – 5ª feira. Horário: às 15:00h Local: Rua Lincoln Feliciano, número 117, 23º andar – Office do Clube XV - Boqueirão. Santos (SP). O Reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. - A ambos os litigantes (tanto Reclamante quanto Reclamada), que apresentem, em petições autônomas, antes daquela data, a discriminação minuciosa das rotinas e tarefas exercidas, bem como informações sobre os locais de trabalho do indivíduo. - Ao(a) Reclamante, pede-se ainda que acoste aos autos todos os resultados de exames subsidiários e/ou relatórios médicos que houver, relacionados à condição clínica em estudo no aludido processo, carteiras de trabalho - CTPS e o documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com todos os dados previdenciários, obtido pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer agência do INSS, dentre outros documentos referentes a seu estado de saúde que estejam em seu poder, inclusive já digitalizados os mais recentes que eventualmente tiver. - À Reclamada pede-se também que junte ao feito os exames admissional, demissional e periódicos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT locais de trabalho/funções do(a) Reclamante, dentre outros documentos referentes a segurança do trabalho, que poderá ser analisada pelo perito na elucidação do caso, a seu critério. Roga-se, tendo em vista a necessidade de se evitar deslocamentos pessoais desnecessários, que compareça no horário marcado apenas o (a) Reclamante, sem a presença de familiares ou outros acompanhantes que houver, bem como dos Advogados-Patronos das partes. Ressalte-se, no ensejo, que o exame médico pericial somente poderá ser acompanhado por Médicos Assistentes-Técnicos devidamente indicados pelos litigantes. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Autor LETHICIA DIAS FAGUNDES GOZZER
Autor LUCAS PEDROSO FERNANDES FERREIRA LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA FARIA
OAB: 233059/SP
JOSE HENRIQUE COELHO
OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000343-09.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: LETHICIA DIAS FAGUNDES GOZZER RECLAMADO: CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Destinatário: CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da perícia médica designada, conforme abaixo: Dia: 06/08/2026 – 5ª feira. Horário: às 15:00h Local: Rua Lincoln Feliciano, número 117, 23º andar – Office do Clube XV - Boqueirão. Santos (SP). O Reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. - A ambos os litigantes (tanto Reclamante quanto Reclamada), que apresentem, em petições autônomas, antes daquela data, a discriminação minuciosa das rotinas e tarefas exercidas, bem como informações sobre os locais de trabalho do indivíduo. - Ao(a) Reclamante, pede-se ainda que acoste aos autos todos os resultados de exames subsidiários e/ou relatórios médicos que houver, relacionados à condição clínica em estudo no aludido processo, carteiras de trabalho - CTPS e o documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com todos os dados previdenciários, obtido pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer agência do INSS, dentre outros documentos referentes a seu estado de saúde que estejam em seu poder, inclusive já digitalizados os mais recentes que eventualmente tiver. - À Reclamada pede-se também que junte ao feito os exames admissional, demissional e periódicos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT locais de trabalho/funções do(a) Reclamante, dentre outros documentos referentes a segurança do trabalho, que poderá ser analisada pelo perito na elucidação do caso, a seu critério. Roga-se, tendo em vista a necessidade de se evitar deslocamentos pessoais desnecessários, que compareça no horário marcado apenas o (a) Reclamante, sem a presença de familiares ou outros acompanhantes que houver, bem como dos Advogados-Patronos das partes. Ressalte-se, no ensejo, que o exame médico pericial somente poderá ser acompanhado por Médicos Assistentes-Técnicos devidamente indicados pelos litigantes. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000343-09.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: LETHICIA DIAS FAGUNDES GOZZER RECLAMADO: CB MAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Destinatário: LETHICIA DIAS FAGUNDES GOZZER INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da perícia médica designada, conforme abaixo: Dia: 06/08/2026 – 5ª feira. Horário: às 15:00h Local: Rua Lincoln Feliciano, número 117, 23º andar – Office do Clube XV - Boqueirão. Santos (SP). O Reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. - A ambos os litigantes (tanto Reclamante quanto Reclamada), que apresentem, em petições autônomas, antes daquela data, a discriminação minuciosa das rotinas e tarefas exercidas, bem como informações sobre os locais de trabalho do indivíduo. - Ao(a) Reclamante, pede-se ainda que acoste aos autos todos os resultados de exames subsidiários e/ou relatórios médicos que houver, relacionados à condição clínica em estudo no aludido processo, carteiras de trabalho - CTPS e o documento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com todos os dados previdenciários, obtido pela internet no site da Previdência Social ou em qualquer agência do INSS, dentre outros documentos referentes a seu estado de saúde que estejam em seu poder, inclusive já digitalizados os mais recentes que eventualmente tiver. - À Reclamada pede-se também que junte ao feito os exames admissional, demissional e periódicos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT locais de trabalho/funções do(a) Reclamante, dentre outros documentos referentes a segurança do trabalho, que poderá ser analisada pelo perito na elucidação do caso, a seu critério. Roga-se, tendo em vista a necessidade de se evitar deslocamentos pessoais desnecessários, que compareça no horário marcado apenas o (a) Reclamante, sem a presença de familiares ou outros acompanhantes que houver, bem como dos Advogados-Patronos das partes. Ressalte-se, no ensejo, que o exame médico pericial somente poderá ser acompanhado por Médicos Assistentes-Técnicos devidamente indicados pelos litigantes. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LETHICIA DIAS FAGUNDES GOZZER