1000342-32.2026.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Consulta
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000342-32.2026.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Consulta - E.S. - G.S. e outro - F.E.A.B. - Trata-se de ação de obrigação de fazer cc internação compulsória e pedido de tutela de urgência ajuizado por EDLEUSA DOS SANTOS contra GIOVANE DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP. A autora alegou que é genitora de Giovane e que o filho é dependente químico e apresenta transtornos psiquiátricos. Aduziu que, em razão do seu quadro de dependência química, o requerido passou ac apresentar comportamento agressivo e colocar em risco a própria saúde e de terceiros. Nessa conformidade, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a determinação de que o Município-réu seja compelido a efetuar a internação compulsória de Giovane em estabelecimento de saúde mental adequado às suas condições. Ao final, requereu a confirmação da liminar. Juntou procuração e documentos (fls. 11/23). O Ministério Público opinou pela concessão da tutela de urgência (fls. 35/37). Concedido o benefício da gratuidade de justiça e deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora (fls. 38/41). Devidamente citado, o Município-réu apresentou contestação (fls. 72/81), suscitando, preliminarmente, a falta de interesse de agir. No mérito, combateu os argumentos deduzidos na inicial. Nomeado curador especial ao internando, foi apresentada contestação por negativa geral (fls. 113/115). Houve réplica (fls. 96/102 e 124/130). Instadas (fls. 91/92), as partes se manifestaram quanto à especificação de provas (fls. 101, 105 e 115). O Ministério Público opinou pelo saneamento do feito (fls. 135/136). O feito foi saneado (fls. 138/140), determinando-se o envio de ofício ao Instituto Bairral de Psiquiatria, a fim de que apresentasse relatório médico atualizado sobre as condições do requerido. Sobreveio resposta, dando conta de que o requerido está apto a prosseguir apenas com tratamento ambulatorial (fls. 146/147). A autora pleiteou a realização de perícia médica, objetivando a constatação médica das condições do réu, considerando os episódios anteriores de ameaças e agressões físicas contra sua própria família. Requereu a avaliação da adequação da alta e a necessidade de internação (fls. 178/183). O Ministério Público não se opôs ao pedido (fl. 186) É o relatório. Decido. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. Considerando o quadro de internação do réu, solicitando a designação de data para realização de exame. Expeça-se ofício para agendamento. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com a designação da data, intime-se a Fundação, habilitada à fl. 175, e a Municipalidade, para que tomem as providências necessárias para levar o paciente até o local do exame. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Dê-se vista do laudo ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se as partes. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JULIA OSTI MIGUEL (OAB 456379/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), HELIO JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.S.
Réu G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO JOSE CARRARA VULCANO
OAB: 142321/SP
JOAO AESSIO NOGUEIRA
OAB: 139706/SP
JULIA OSTI MIGUEL
OAB: 456379/SP
ELOISA HELENA TOGNIN
OAB: 139958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000342-32.2026.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Consulta - E.S. - G.S. e outro - F.E.A.B. - Trata-se de ação de obrigação de fazer cc internação compulsória e pedido de tutela de urgência ajuizado por EDLEUSA DOS SANTOS contra GIOVANE DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP. A autora alegou que é genitora de Giovane e que o filho é dependente químico e apresenta transtornos psiquiátricos. Aduziu que, em razão do seu quadro de dependência química, o requerido passou ac apresentar comportamento agressivo e colocar em risco a própria saúde e de terceiros. Nessa conformidade, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a determinação de que o Município-réu seja compelido a efetuar a internação compulsória de Giovane em estabelecimento de saúde mental adequado às suas condições. Ao final, requereu a confirmação da liminar. Juntou procuração e documentos (fls. 11/23). O Ministério Público opinou pela concessão da tutela de urgência (fls. 35/37). Concedido o benefício da gratuidade de justiça e deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora (fls. 38/41). Devidamente citado, o Município-réu apresentou contestação (fls. 72/81), suscitando, preliminarmente, a falta de interesse de agir. No mérito, combateu os argumentos deduzidos na inicial. Nomeado curador especial ao internando, foi apresentada contestação por negativa geral (fls. 113/115). Houve réplica (fls. 96/102 e 124/130). Instadas (fls. 91/92), as partes se manifestaram quanto à especificação de provas (fls. 101, 105 e 115). O Ministério Público opinou pelo saneamento do feito (fls. 135/136). O feito foi saneado (fls. 138/140), determinando-se o envio de ofício ao Instituto Bairral de Psiquiatria, a fim de que apresentasse relatório médico atualizado sobre as condições do requerido. Sobreveio resposta, dando conta de que o requerido está apto a prosseguir apenas com tratamento ambulatorial (fls. 146/147). A autora pleiteou a realização de perícia médica, objetivando a constatação médica das condições do réu, considerando os episódios anteriores de ameaças e agressões físicas contra sua própria família. Requereu a avaliação da adequação da alta e a necessidade de internação (fls. 178/183). O Ministério Público não se opôs ao pedido (fl. 186) É o relatório. Decido. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. Considerando o quadro de internação do réu, solicitando a designação de data para realização de exame. Expeça-se ofício para agendamento. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com a designação da data, intime-se a Fundação, habilitada à fl. 175, e a Municipalidade, para que tomem as providências necessárias para levar o paciente até o local do exame. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Dê-se vista do laudo ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se as partes. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JULIA OSTI MIGUEL (OAB 456379/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), HELIO JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP)