Detalhe do processo

1000341-95.2019.8.26.0146

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000341-95.2019.8.26.0146 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - Luiz Fernandes Pitoli - Vistos. Fl. 202: Expeça-se novo ofício, com as correções necessárias, solicitando-se a vinda do laudo pericial ao IMESC, uma vez que o requerido informou que compareceu na data designada (fl. 188). Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARINA SPINELLI (OAB 443644/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIZ FERNANDES PITOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA SPINELLI

OAB: 443644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000341-95.2019.8.26.0146 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - Luiz Fernandes Pitoli - Vistos. Fl. 202: Expeça-se novo ofício, com as correções necessárias, solicitando-se a vinda do laudo pericial ao IMESC, uma vez que o requerido informou que compareceu na data designada (fl. 188). Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARINA SPINELLI (OAB 443644/SP)