Detalhe do processo

1000341-78.2022.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Liminar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000341-78.2022.8.26.0441 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Elia Cassia Lima de Freitas - Antonio Marcos de Freitas - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Acolho o pedido de dispensa apresentado pelo perito nomeado, Dr. Guilherme Jardim Okazaki, diante dos motivos ali expostos. Proceda a serventia à sua respectiva baixa no sistema. Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Márcio Antonio Berechentein, devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça, para a realização da perícia médica na requerente. Intime-se o(a) novo(a) expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e estime seus honorários periciais (ou adéque-se aos termos da gratuidade da justiça, se o caso), bem como designe data, hora e local para a realização do ato. Com a vinda da data, intimem-se as partes para comparecimento, observados os quesitos e assistentes técnicos já indicados nos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP), TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO MARCOS DE FREITAS

Autor ELIA CASSIA LIMA DE FREITAS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES

OAB: 53649/SP

TACIANE RIBEIRO FERREIRA

OAB: 388995/SP

ADRIANA RIBAS SANTOS

OAB: 298794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000341-78.2022.8.26.0441 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Elia Cassia Lima de Freitas - Antonio Marcos de Freitas - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Acolho o pedido de dispensa apresentado pelo perito nomeado, Dr. Guilherme Jardim Okazaki, diante dos motivos ali expostos. Proceda a serventia à sua respectiva baixa no sistema. Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Márcio Antonio Berechentein, devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça, para a realização da perícia médica na requerente. Intime-se o(a) novo(a) expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e estime seus honorários periciais (ou adéque-se aos termos da gratuidade da justiça, se o caso), bem como designe data, hora e local para a realização do ato. Com a vinda da data, intimem-se as partes para comparecimento, observados os quesitos e assistentes técnicos já indicados nos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP), TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)