1000340-75.2026.8.26.0337
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairinque - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000340-75.2026.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S. - J.B.S. - Trata-se de ação de interdição ajuizada por Patrícia dos Santos em favor de seu tio, João Batista da Silva. A requente foi nomeada Curadora provisoria (fls. 86/87) e posteriormente requereu sua exoneração da curatela e transferência do interditando para instituição de longa permanência (fls 107/109), providência que acabou sendo implementada pela rede pública municipal (fls. 189/190). Sobreveio manifestação da autora, fls. 158/160, informando que o interditando retornou ao convívio domiciliar da requerente após sua retirada da instituição de acolhimento, em 25/06/2026. Relata-se que, após o retorno à residência, o curatelado apresentou melhora em suas condições gerais. Pugnou por sua manutenção como Curadora do interditando Manifestação do Ministério Publico (fls. 194/195) Os elementos constantes dos autos evidenciam que a requerente voltou a assumir, de forma efetiva, os cuidados diários do interditando, demonstrando comprometimento com sua saúde, segurança e bem-estar. Nesse contexto, mantenho a requrerente Patrícia dos Santos no exercício de curatela provisória do interditando João Batista da Silva. Oficie-se à Secretaria Municpal de Saúde de Mairinque solicitando informar se o interditando preenche os requisitos para inclusão no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD/Melhor em Casa) ou programa equivalente de assistência domiciliar/Home Care. Caso constatada a elegibilidade, deverá ser promovida avaliação pela equipe técnica competente (EMAD/EMAP), visando à disponibilização administrativa do serviço, considerando a condição clínica do interditando, seu estado de dependência e a necessidade de cuidados contínuos em ambiente domiciliar. Sem prejuízo, encaminahem-se cópias dos documentos de fls. 161/173 à autoridade policial responsável, para instrução do respectivo inquérito policial (Boletim de Ocorrência fls. 172/173), bem como a Secretaria de Assistência Social e Familiar da Prefeitura Municipal de Mairinque para apuração de irregularidade na prestação de serviços, tendo em vista que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) foi contratada por meio de procedimento licitatório. Providencie-se a realização de estudo social na residência onde atualmente se encontra o interditando, medida importante para avaliação das condições de moradia, rede de apoio, dinâmica familiar e dos cuidados efetivamente prestados pela requerente. Por fim, reitere-se o oficio solicitando a designação e perícia médica com o interditando Intime-se. - ADV: LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu J.B.S.
Autor P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDVALDO RAMOS FIRMINO
OAB: 199355/SP
LUCAS SIQUEIRA TAMER
OAB: 453310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000340-75.2026.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S. - J.B.S. - Trata-se de ação de interdição ajuizada por Patrícia dos Santos em favor de seu tio, João Batista da Silva. A requente foi nomeada Curadora provisoria (fls. 86/87) e posteriormente requereu sua exoneração da curatela e transferência do interditando para instituição de longa permanência (fls 107/109), providência que acabou sendo implementada pela rede pública municipal (fls. 189/190). Sobreveio manifestação da autora, fls. 158/160, informando que o interditando retornou ao convívio domiciliar da requerente após sua retirada da instituição de acolhimento, em 25/06/2026. Relata-se que, após o retorno à residência, o curatelado apresentou melhora em suas condições gerais. Pugnou por sua manutenção como Curadora do interditando Manifestação do Ministério Publico (fls. 194/195) Os elementos constantes dos autos evidenciam que a requerente voltou a assumir, de forma efetiva, os cuidados diários do interditando, demonstrando comprometimento com sua saúde, segurança e bem-estar. Nesse contexto, mantenho a requrerente Patrícia dos Santos no exercício de curatela provisória do interditando João Batista da Silva. Oficie-se à Secretaria Municpal de Saúde de Mairinque solicitando informar se o interditando preenche os requisitos para inclusão no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD/Melhor em Casa) ou programa equivalente de assistência domiciliar/Home Care. Caso constatada a elegibilidade, deverá ser promovida avaliação pela equipe técnica competente (EMAD/EMAP), visando à disponibilização administrativa do serviço, considerando a condição clínica do interditando, seu estado de dependência e a necessidade de cuidados contínuos em ambiente domiciliar. Sem prejuízo, encaminahem-se cópias dos documentos de fls. 161/173 à autoridade policial responsável, para instrução do respectivo inquérito policial (Boletim de Ocorrência fls. 172/173), bem como a Secretaria de Assistência Social e Familiar da Prefeitura Municipal de Mairinque para apuração de irregularidade na prestação de serviços, tendo em vista que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) foi contratada por meio de procedimento licitatório. Providencie-se a realização de estudo social na residência onde atualmente se encontra o interditando, medida importante para avaliação das condições de moradia, rede de apoio, dinâmica familiar e dos cuidados efetivamente prestados pela requerente. Por fim, reitere-se o oficio solicitando a designação e perícia médica com o interditando Intime-se. - ADV: LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)