Detalhe do processo

1000340-68.2025.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000340-68.2025.5.02.0001 REQUERENTE: JAIR LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0965511 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 17/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito - MARCOS PAULO MONTANHANI apresentou sua readequação ao laudo no 19a0526. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/06/2025, sendo: Honorários Periciais Contábeis (MARCOS PAULO MONTANHANI ): R$ 1.500,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a) a ser requisitado por RPV.TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 80.887,82 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, CITE-SE a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos termos do artigo 535 do CPC, cientificando-o(a) de que, na eventual oposição de embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no Artigo 1º do Provimento GP/CR 05/05 da Corregedoria deste Tribunal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Considerando-se o PROVIMENTO GP Nº 01, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 que regulamenta a Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimem-se os credores para que, em 05 ( cinco) dias, forneçam seus dados bancários conforme determinado no Art. 10, XIII da referida norma, bem como tendo em vista celeridade processual e a colaboração entre partes, os demais dados necessários para a expedição do Ofício Precatório ( Art. 10, incisos: I a XIV) ou RPV ( Art. 51, incisos I a VII) conforme o caso. Tratando-se de Precatório, e sendo valor aproximado ao teto limite para expedição de RPV, deverá o credor informar sobre seu interesse em renunciar ao valor excedente. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR LIMA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor JAIR LIMA

Autor MARCOS PAULO MONTANHANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA MARA VIEIRA BUENO

OAB: 343156/SP

FABRICIO MAXIMO RAMALHO

OAB: 347414/SP

MARCIO RODRIGO KAIO CARVALHO DE MORAIS PIRES

OAB: 30493/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000340-68.2025.5.02.0001 REQUERENTE: JAIR LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0965511 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 17/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito - MARCOS PAULO MONTANHANI apresentou sua readequação ao laudo no 19a0526. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/06/2025, sendo: Honorários Periciais Contábeis (MARCOS PAULO MONTANHANI ): R$ 1.500,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a) a ser requisitado por RPV.TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 80.887,82 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, CITE-SE a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos termos do artigo 535 do CPC, cientificando-o(a) de que, na eventual oposição de embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no Artigo 1º do Provimento GP/CR 05/05 da Corregedoria deste Tribunal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Considerando-se o PROVIMENTO GP Nº 01, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 que regulamenta a Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimem-se os credores para que, em 05 ( cinco) dias, forneçam seus dados bancários conforme determinado no Art. 10, XIII da referida norma, bem como tendo em vista celeridade processual e a colaboração entre partes, os demais dados necessários para a expedição do Ofício Precatório ( Art. 10, incisos: I a XIV) ou RPV ( Art. 51, incisos I a VII) conforme o caso. Tratando-se de Precatório, e sendo valor aproximado ao teto limite para expedição de RPV, deverá o credor informar sobre seu interesse em renunciar ao valor excedente. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR LIMA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000340-68.2025.5.02.0001 REQUERENTE: JAIR LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0965511 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 17/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS O sr. Perito - MARCOS PAULO MONTANHANI apresentou sua readequação ao laudo no 19a0526. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/06/2025, sendo: Honorários Periciais Contábeis (MARCOS PAULO MONTANHANI ): R$ 1.500,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a) a ser requisitado por RPV.TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 80.887,82 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, CITE-SE a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos termos do artigo 535 do CPC, cientificando-o(a) de que, na eventual oposição de embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no Artigo 1º do Provimento GP/CR 05/05 da Corregedoria deste Tribunal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Considerando-se o PROVIMENTO GP Nº 01, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 que regulamenta a Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimem-se os credores para que, em 05 ( cinco) dias, forneçam seus dados bancários conforme determinado no Art. 10, XIII da referida norma, bem como tendo em vista celeridade processual e a colaboração entre partes, os demais dados necessários para a expedição do Ofício Precatório ( Art. 10, incisos: I a XIV) ou RPV ( Art. 51, incisos I a VII) conforme o caso. Tratando-se de Precatório, e sendo valor aproximado ao teto limite para expedição de RPV, deverá o credor informar sobre seu interesse em renunciar ao valor excedente. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS