Detalhe do processo

1000340-39.2026.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000340-39.2026.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.C. e outro - A.R.C. - Vistos. Defiro o pedido de substituição do curador provisório formulado às fls. 88/89, diante da justificativa apresentada e da expressa aceitação do encargo por Adriana Rodrigues das Chagas, conforme certidão de fls. 127, bem como da manifestação favorável do Ministério Público. Servirá esta decisão como termo de compromisso, cuja impressão poderá ser obtida diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br, pelo patrono do inventariante, sem prejuízo de sua retirada em cartório. Para conferir celeridade e eficiência ao desempenho do encargo, assinalo ao compromisso de curadora provisória o prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da publicação deste e renovável por simples petição nos autos Anote-se a substituição da curadoria provisória, bem como a representação processual da sucessora, observando-se a procuração já juntada aos autos. No mais, diante da juntada do laudo pericial de fls. 102/110, intime-se às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Intime-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.R.C.

Autor E.A.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS

OAB: 383214/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JULIANA RAMOS DE SOUSA

OAB: 360289/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000340-39.2026.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R.C. e outro - A.R.C. - Vistos. Defiro o pedido de substituição do curador provisório formulado às fls. 88/89, diante da justificativa apresentada e da expressa aceitação do encargo por Adriana Rodrigues das Chagas, conforme certidão de fls. 127, bem como da manifestação favorável do Ministério Público. Servirá esta decisão como termo de compromisso, cuja impressão poderá ser obtida diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br, pelo patrono do inventariante, sem prejuízo de sua retirada em cartório. Para conferir celeridade e eficiência ao desempenho do encargo, assinalo ao compromisso de curadora provisória o prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da publicação deste e renovável por simples petição nos autos Anote-se a substituição da curadoria provisória, bem como a representação processual da sucessora, observando-se a procuração já juntada aos autos. No mais, diante da juntada do laudo pericial de fls. 102/110, intime-se às partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para ulterior deliberação. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Intime-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)