Detalhe do processo

1000340-25.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000340-25.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.H.B.S. - F.P.E.S.P. - VISTOS Diante da informação prestada pelo IMESC de que a profissional responsável pelo atendimento realizado em 17/07/2025 não apresentou o respectivo laudo, apesar das reiteradas solicitações, mostra-se necessária a realização de nova perícia. Oficie-se novamente ao IMESC, pelo ato automático gerado pelo convênio, para que, com urgência e prioridade, designe nova data para avaliação do requerente. Deverá o Instituto encaminhar ao novo perito todos os documentos, registros e informações eventualmente produzidos ou obtidos por ocasião do atendimento realizado em 17/07/2025, a fim de evitar, tanto quanto possível, a repetição desnecessária de procedimentos. Com a designação, intime-se o requerente, por seu advogado, para comparecimento, munido de documento pessoal e dos exames e relatórios médicos pertinentes. Por ora, deixo de determinar medidas coercitivas, considerando que o IMESC respondeu à solicitação e indicou a providência necessária para a produção da prova. SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.P.E.S.P.

Autor P.H.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO MARTINS ZAUPA

OAB: 196542/SP

PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 471880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000340-25.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.H.B.S. - F.P.E.S.P. - VISTOS Diante da informação prestada pelo IMESC de que a profissional responsável pelo atendimento realizado em 17/07/2025 não apresentou o respectivo laudo, apesar das reiteradas solicitações, mostra-se necessária a realização de nova perícia. Oficie-se novamente ao IMESC, pelo ato automático gerado pelo convênio, para que, com urgência e prioridade, designe nova data para avaliação do requerente. Deverá o Instituto encaminhar ao novo perito todos os documentos, registros e informações eventualmente produzidos ou obtidos por ocasião do atendimento realizado em 17/07/2025, a fim de evitar, tanto quanto possível, a repetição desnecessária de procedimentos. Com a designação, intime-se o requerente, por seu advogado, para comparecimento, munido de documento pessoal e dos exames e relatórios médicos pertinentes. Por ora, deixo de determinar medidas coercitivas, considerando que o IMESC respondeu à solicitação e indicou a providência necessária para a produção da prova. SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)