1000340-25.2024.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000340-25.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.H.B.S. - F.P.E.S.P. - VISTOS Diante da informação prestada pelo IMESC de que a profissional responsável pelo atendimento realizado em 17/07/2025 não apresentou o respectivo laudo, apesar das reiteradas solicitações, mostra-se necessária a realização de nova perícia. Oficie-se novamente ao IMESC, pelo ato automático gerado pelo convênio, para que, com urgência e prioridade, designe nova data para avaliação do requerente. Deverá o Instituto encaminhar ao novo perito todos os documentos, registros e informações eventualmente produzidos ou obtidos por ocasião do atendimento realizado em 17/07/2025, a fim de evitar, tanto quanto possível, a repetição desnecessária de procedimentos. Com a designação, intime-se o requerente, por seu advogado, para comparecimento, munido de documento pessoal e dos exames e relatórios médicos pertinentes. Por ora, deixo de determinar medidas coercitivas, considerando que o IMESC respondeu à solicitação e indicou a providência necessária para a produção da prova. SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu F.P.E.S.P.
Autor P.H.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO MARTINS ZAUPA
OAB: 196542/SP
PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 471880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000340-25.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.H.B.S. - F.P.E.S.P. - VISTOS Diante da informação prestada pelo IMESC de que a profissional responsável pelo atendimento realizado em 17/07/2025 não apresentou o respectivo laudo, apesar das reiteradas solicitações, mostra-se necessária a realização de nova perícia. Oficie-se novamente ao IMESC, pelo ato automático gerado pelo convênio, para que, com urgência e prioridade, designe nova data para avaliação do requerente. Deverá o Instituto encaminhar ao novo perito todos os documentos, registros e informações eventualmente produzidos ou obtidos por ocasião do atendimento realizado em 17/07/2025, a fim de evitar, tanto quanto possível, a repetição desnecessária de procedimentos. Com a designação, intime-se o requerente, por seu advogado, para comparecimento, munido de documento pessoal e dos exames e relatórios médicos pertinentes. Por ora, deixo de determinar medidas coercitivas, considerando que o IMESC respondeu à solicitação e indicou a providência necessária para a produção da prova. SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada presencial, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 471880/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)