1000339-71.2026.5.02.0511
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Itapevi
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000339-71.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: ADRIANO DO CARMO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c11d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 10 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos… Diante da decisão constante do V. Acórdão de id 1eb9dff, o qual determinou a realização de "perícia técnica para apuração de insalubridade durante toda a contratualidade (09/01/2020 a 26/01/2026), com exceção do período em que já foi pago o adicional (de 01/12/2021 a 01/10/2023), por ser incontroversa a matéria (Tema 266 do TST)", nomeio o Perito HENRIQUE JOSE APELDORN, o qual terá o prazo de 40 dias para juntada do Laudo Pericial. Intime-se o Sr. Perito acerca de sua nomeação. Concluída a perícia, venham os autos conclusos para prolação de nova sentença. Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 10 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DO CARMO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO DO CARMO DE OLIVEIRA
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Réu SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000339-71.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: ADRIANO DO CARMO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c11d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 10 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos… Diante da decisão constante do V. Acórdão de id 1eb9dff, o qual determinou a realização de "perícia técnica para apuração de insalubridade durante toda a contratualidade (09/01/2020 a 26/01/2026), com exceção do período em que já foi pago o adicional (de 01/12/2021 a 01/10/2023), por ser incontroversa a matéria (Tema 266 do TST)", nomeio o Perito HENRIQUE JOSE APELDORN, o qual terá o prazo de 40 dias para juntada do Laudo Pericial. Intime-se o Sr. Perito acerca de sua nomeação. Concluída a perícia, venham os autos conclusos para prolação de nova sentença. Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 10 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DO CARMO DE OLIVEIRA
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000339-71.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: ADRIANO DO CARMO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c11d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 10 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos… Diante da decisão constante do V. Acórdão de id 1eb9dff, o qual determinou a realização de "perícia técnica para apuração de insalubridade durante toda a contratualidade (09/01/2020 a 26/01/2026), com exceção do período em que já foi pago o adicional (de 01/12/2021 a 01/10/2023), por ser incontroversa a matéria (Tema 266 do TST)", nomeio o Perito HENRIQUE JOSE APELDORN, o qual terá o prazo de 40 dias para juntada do Laudo Pericial. Intime-se o Sr. Perito acerca de sua nomeação. Concluída a perícia, venham os autos conclusos para prolação de nova sentença. Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 10 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA