Detalhe do processo

1000337-82.2026.5.02.0291

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000337-82.2026.5.02.0291 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO GONCALVES RECLAMADO: COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA. Destinatário: COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Perícia Médica foi designada para 14/08/2026, às 14:30h, a ser realizada na Rua Itapeva, 490, cj 102, Bela Vista, São Paulo - SP. CEP: 01332-000. Reclamante: a)todas as CTPS, com cópias de todos os contratos de trabalho, anteriores e posteriores ao labor à reclamada; b) todos os documentos médicos, como exames anteriores e atuais, laudos, receitas médicas, afastamentos previdenciários etc.. c) CNIS previdenciário, obtido no posto de benefício previdenciário; d) declaração de próprio punho ou digitada e assinada, onde conste discrição de todas as atividades desempenhadas na reclamada; e) outros documentos que considerar relevantes. Reclamada: a)prontuário médico, atestado de saúde admissional e demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, laudo ergonômico, PPP; b) declaração em papel timbrado e assinado pelo responsável da ré onde conste descrição de todas as atividades desempenhadas pelo(a) autor(a); c) comprovantes de treinamentos; d)comprovantes de fornecimento de EPIs; e) outros documentos que considerar relevantes. FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. PAULO JORGE PERALTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR

Réu COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA.

Autor FELIPE SCRIDELLI PEREIRA

Autor FRANCISCO CLAUDIO GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LEONEL FERREIRA

OAB: 14646/MS

SILVIA MARIA PORTO

OAB: 167325/SP

ISABELA SOARES VILLAR

OAB: 509915/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000337-82.2026.5.02.0291 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO GONCALVES RECLAMADO: COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA. Destinatário: COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Perícia Médica foi designada para 14/08/2026, às 14:30h, a ser realizada na Rua Itapeva, 490, cj 102, Bela Vista, São Paulo - SP. CEP: 01332-000. Reclamante: a)todas as CTPS, com cópias de todos os contratos de trabalho, anteriores e posteriores ao labor à reclamada; b) todos os documentos médicos, como exames anteriores e atuais, laudos, receitas médicas, afastamentos previdenciários etc.. c) CNIS previdenciário, obtido no posto de benefício previdenciário; d) declaração de próprio punho ou digitada e assinada, onde conste discrição de todas as atividades desempenhadas na reclamada; e) outros documentos que considerar relevantes. Reclamada: a)prontuário médico, atestado de saúde admissional e demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, laudo ergonômico, PPP; b) declaração em papel timbrado e assinado pelo responsável da ré onde conste descrição de todas as atividades desempenhadas pelo(a) autor(a); c) comprovantes de treinamentos; d)comprovantes de fornecimento de EPIs; e) outros documentos que considerar relevantes. FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. PAULO JORGE PERALTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA.

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000337-82.2026.5.02.0291 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO GONCALVES RECLAMADO: COFRATEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA. Destinatário: FRANCISCO CLAUDIO GONCALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Perícia Médica foi designada para 14/08/2026, às 14:30h, a ser realizada na Rua Itapeva, 490, cj 102, Bela Vista, São Paulo - SP. CEP: 01332-000. Reclamante: a)todas as CTPS, com cópias de todos os contratos de trabalho, anteriores e posteriores ao labor à reclamada; b) todos os documentos médicos, como exames anteriores e atuais, laudos, receitas médicas, afastamentos previdenciários etc.. c) CNIS previdenciário, obtido no posto de benefício previdenciário; d) declaração de próprio punho ou digitada e assinada, onde conste discrição de todas as atividades desempenhadas na reclamada; e) outros documentos que considerar relevantes. Reclamada: a)prontuário médico, atestado de saúde admissional e demissional, LTCAT, PCMSO, PPRA, laudo ergonômico, PPP; b) declaração em papel timbrado e assinado pelo responsável da ré onde conste descrição de todas as atividades desempenhadas pelo(a) autor(a); c) comprovantes de treinamentos; d)comprovantes de fornecimento de EPIs; e) outros documentos que considerar relevantes. FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. PAULO JORGE PERALTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO GONCALVES