1000337-76.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000337-76.2025.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0011569-44.2023.8.26.0114 - 10ª Vara Cível do Foro de Campinas) - Frutas Campinas Ltda - Marcelo Luiz Moreno e outro - Vistos. Verifica-se que o objeto da presente carta precatória foi integralmente cumprido, consubstanciado na nomeação de perito e na elaboração do respectivo laudo pericial. Desse modo, eventuais impugnações, esclarecimentos ou demais discussões acerca das conclusões do laudo pericial deverão ser apreciados pelo Juízo deprecante, nos autos principais, por se tratar de matéria estranha ao objeto da presente deprecata. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada do formulário necessário à expedição do mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais. Após, cumpridas as providências, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUANA DE MATTOS TAVEIRA (OAB 251062/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRUTAS CAMPINAS LTDA
Réu MARCELO LUIZ MORENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA DE MATTOS TAVEIRA
OAB: 251062/SP
ANTONIO RAFAEL ASSIN
OAB: 150383/SP
CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
OAB: 156754/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000337-76.2025.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0011569-44.2023.8.26.0114 - 10ª Vara Cível do Foro de Campinas) - Frutas Campinas Ltda - Marcelo Luiz Moreno e outro - Vistos. Verifica-se que o objeto da presente carta precatória foi integralmente cumprido, consubstanciado na nomeação de perito e na elaboração do respectivo laudo pericial. Desse modo, eventuais impugnações, esclarecimentos ou demais discussões acerca das conclusões do laudo pericial deverão ser apreciados pelo Juízo deprecante, nos autos principais, por se tratar de matéria estranha ao objeto da presente deprecata. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada do formulário necessário à expedição do mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais. Após, cumpridas as providências, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUANA DE MATTOS TAVEIRA (OAB 251062/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)