1000337-58.2026.5.02.0008
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000337-58.2026.5.02.0008 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5418c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Houve a sentença de homologação dos cálculos apresentados pelo laudo pericial. Determinada a citação, a executada apresentou apólice de seguro garantia, acrescida de 30% . Declara-se a garantia integral do Juízo para efeitos de quitação. Observe-se que, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia e penhora, não havendo liberação de valores. Considerando-se que os autos principais nº 1001202-18.2025.5.02.0008 ainda não retornaram para a 1ª Instância, consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “decisão judicial” por 6 meses. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Autor MARIA APARECIDA FERREIRA
Autor WILLIAM BLASQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 274276/SP
KARINA AMADIO
OAB: 219946/SP
FABIANO ZOCCO BOMBARDA
OAB: 220459/SP
ALYNE SIMEONI PAULINO
OAB: 387737/SP
FABYO LUIZ ASSUNCAO
OAB: 204585/SP
BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA
OAB: 261271/SP
BRUNO SCARPELINI VIEIRA
OAB: 176813/SP
ALEXANDRE ABRAS
OAB: 353808/SP
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000337-58.2026.5.02.0008 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5418c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Houve a sentença de homologação dos cálculos apresentados pelo laudo pericial. Determinada a citação, a executada apresentou apólice de seguro garantia, acrescida de 30% . Declara-se a garantia integral do Juízo para efeitos de quitação. Observe-se que, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia e penhora, não havendo liberação de valores. Considerando-se que os autos principais nº 1001202-18.2025.5.02.0008 ainda não retornaram para a 1ª Instância, consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “decisão judicial” por 6 meses. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000337-58.2026.5.02.0008 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5418c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Houve a sentença de homologação dos cálculos apresentados pelo laudo pericial. Determinada a citação, a executada apresentou apólice de seguro garantia, acrescida de 30% . Declara-se a garantia integral do Juízo para efeitos de quitação. Observe-se que, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia e penhora, não havendo liberação de valores. Considerando-se que os autos principais nº 1001202-18.2025.5.02.0008 ainda não retornaram para a 1ª Instância, consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “decisão judicial” por 6 meses. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A