Detalhe do processo

1000337-35.2026.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000337-35.2026.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosana Goncalves de Brito - MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA - Vistos. 1- Em face da necessidade de se apurar as condições reais de labor da parte autora, bem como do pleito de realização de perícia técnica formulado por ela, Sr. Madalena Jacinta dos Santos Reganin, e-mail: madalenareganin@hotmail.com, perita, e, levando em consideração a complexidade do trabalho, arbitro honorários no valor de R$ 58 Ufesp's, a ser requisitado o pagamento à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Resolução nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024. 2- Intimem-se as partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo, após requisitado o pagamento à Defensoria Pública do Estado, nos termos do item 1, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 4- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do E. TJSP (DJe de 04/04/2018). 5- Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 6- Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, bem como intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, contabilizado em dobro para a parte ré (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 7- Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, façam-se os autos conclusos. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), RÔMULO BLECHA VEIGA (OAB 475738/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA

Autor ROSANA GONCALVES DE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO RIZZATO ALECIO

OAB: 210343/SP

RÔMULO BLECHA VEIGA

OAB: 475738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000337-35.2026.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosana Goncalves de Brito - MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA - Vistos. 1- Em face da necessidade de se apurar as condições reais de labor da parte autora, bem como do pleito de realização de perícia técnica formulado por ela, Sr. Madalena Jacinta dos Santos Reganin, e-mail: madalenareganin@hotmail.com, perita, e, levando em consideração a complexidade do trabalho, arbitro honorários no valor de R$ 58 Ufesp's, a ser requisitado o pagamento à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Resolução nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024. 2- Intimem-se as partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo, após requisitado o pagamento à Defensoria Pública do Estado, nos termos do item 1, intime-se o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 4- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do E. TJSP (DJe de 04/04/2018). 5- Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 6- Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, bem como intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, contabilizado em dobro para a parte ré (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 7- Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, façam-se os autos conclusos. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), RÔMULO BLECHA VEIGA (OAB 475738/SP)