1000337-26.2026.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000337-26.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.S.B. - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da perícia designada. Após, caso não haja informações nos autos acerca da realização da perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando esclarecimentos quanto ao comparecimento da requerida ao exame médico designado. Na hipótese de ausência, intime-se pessoalmente a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as ausências ao estudo social e à perícia médica, advertindo-a de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando a citação da requerida, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, vista ao defensor nomeado para contestação, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ALINE COSTA BARRETO (OAB 499268/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE COSTA BARRETO
OAB: 499268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000337-26.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.S.B. - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da perícia designada. Após, caso não haja informações nos autos acerca da realização da perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando esclarecimentos quanto ao comparecimento da requerida ao exame médico designado. Na hipótese de ausência, intime-se pessoalmente a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as ausências ao estudo social e à perícia médica, advertindo-a de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando a citação da requerida, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, vista ao defensor nomeado para contestação, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ALINE COSTA BARRETO (OAB 499268/SP)