Detalhe do processo

1000337-26.2026.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000337-26.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.S.B. - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da perícia designada. Após, caso não haja informações nos autos acerca da realização da perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando esclarecimentos quanto ao comparecimento da requerida ao exame médico designado. Na hipótese de ausência, intime-se pessoalmente a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as ausências ao estudo social e à perícia médica, advertindo-a de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando a citação da requerida, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, vista ao defensor nomeado para contestação, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ALINE COSTA BARRETO (OAB 499268/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE COSTA BARRETO

OAB: 499268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000337-26.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.S.B. - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da perícia designada. Após, caso não haja informações nos autos acerca da realização da perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando esclarecimentos quanto ao comparecimento da requerida ao exame médico designado. Na hipótese de ausência, intime-se pessoalmente a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as ausências ao estudo social e à perícia médica, advertindo-a de que a inércia poderá ensejar a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando a citação da requerida, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, vista ao defensor nomeado para contestação, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ALINE COSTA BARRETO (OAB 499268/SP)