Detalhe do processo

1000335-46.2026.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000335-46.2026.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S. - Vistos. 1. COM URGÊNCIA, determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município. 2. Para tanto, intimem-se as partes, para, no prazo 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicar assistente técnico. Em seguida, ao Ministério Público para os mesmos fins. 3. Independentemente dos eventuais quesitos a serem formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença e/ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual?; b) Essa doença e/ou anomalia torna-o(a) incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4. Cumprido o item 2, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município para a realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, transmitindo-lhe as cópias necessárias. 5. Com urgência, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração do estudo psicossocial, com apresentação do relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. No mais, providencie a z. serventia a nomeação de advogado(a), por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI), a fim de figurar como curador especial e defensor do interditando, ficando desde já nomeado. 7. Após, intime-se o(a) advogado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. 8. SEM PREJUÍZO, e com a mesma urgência, determino a realização de ESTUDO SOCIAL urgente para a vinda de informações acerca do núcleo familiar. 9. AINDA, considerando o que trazido pela advogada em audiência, no sentido da dificuldade de a interditanda retirar seus remédios controlados junto à Farmácia Municipal de alto custo local, porque não consegue mais realizar a própria assinatura, OFICIE-SE com urgência ao responsável informando-o da existência deste processo de interdição, envolvendo a requerida, orientando-se a observar o documento médico emanado da própria rede de saúde municipal, segundo o qual se atestou que ela não consegue realizar a própria assinatura, o que evidentemente não impede que o responsável libere a medicação necessária colhendo-se, se o caso, a assinatura a rogo de Neuza Maria Negoita, até que o Juízo delibere acerca de sua interdição. Transmita-se com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ como OFÍCIO. Saem os presentes intimados. - ADV: VÂNIA TOSTES (OAB 277559/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VÂNIA TOSTES

OAB: 277559/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000335-46.2026.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S.S. - Vistos. 1. COM URGÊNCIA, determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município. 2. Para tanto, intimem-se as partes, para, no prazo 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicar assistente técnico. Em seguida, ao Ministério Público para os mesmos fins. 3. Independentemente dos eventuais quesitos a serem formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença e/ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual?; b) Essa doença e/ou anomalia torna-o(a) incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4. Cumprido o item 2, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município para a realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, transmitindo-lhe as cópias necessárias. 5. Com urgência, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração do estudo psicossocial, com apresentação do relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. No mais, providencie a z. serventia a nomeação de advogado(a), por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI), a fim de figurar como curador especial e defensor do interditando, ficando desde já nomeado. 7. Após, intime-se o(a) advogado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. 8. SEM PREJUÍZO, e com a mesma urgência, determino a realização de ESTUDO SOCIAL urgente para a vinda de informações acerca do núcleo familiar. 9. AINDA, considerando o que trazido pela advogada em audiência, no sentido da dificuldade de a interditanda retirar seus remédios controlados junto à Farmácia Municipal de alto custo local, porque não consegue mais realizar a própria assinatura, OFICIE-SE com urgência ao responsável informando-o da existência deste processo de interdição, envolvendo a requerida, orientando-se a observar o documento médico emanado da própria rede de saúde municipal, segundo o qual se atestou que ela não consegue realizar a própria assinatura, o que evidentemente não impede que o responsável libere a medicação necessária colhendo-se, se o caso, a assinatura a rogo de Neuza Maria Negoita, até que o Juízo delibere acerca de sua interdição. Transmita-se com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ como OFÍCIO. Saem os presentes intimados. - ADV: VÂNIA TOSTES (OAB 277559/SP)